Processo 5035688-68.2026.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí Autos n. 5035688-68.2026.8.09.0011 Autor(a): MINISTERIO PUBLICO Réu(s): THIAGO CANDIDO SILVA SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por meio de seu representante em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais e constitucionais (CF, art. 129, inc. I e arts. 24 e 41, CPP), em face de THIAGO CÂNDIDO SILVA, já qualificado, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “h”, todos do Código Penal (evento 33). Constou da denúncia: “IMPUTAÇÃO: Fato Único – art. 157, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea “h”, todos do Código Penal. Consta dos presentes autos que, no dia 17 de janeiro de 2026, por volta de 10h00, nas proximidades da Rua Sebastião R. Cintra, em frente à residência nº 146, neste município de Jataí/GO, o denunciado THIAGO CÂNDIDO SILVA, acima qualificado, agindo de forma livre, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de seu comportamento, subtraiu, para ele, mediante violência a pessoa, 01 (um) aparelho celular smartphone, marca XIAOMI, modelo REDMI NOTE 13, cor PRETA, 8GB/256GB, avaliado em R$ 1.759,99 (mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), res furtiva pertencente à vítima Aparecida Pereira de Sousa, pessoa idosa com 68 anos à época do fato. EXPOSIÇÃO DOS FATOS COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS: Conforme se extrai dos autos, no dia 17 de janeiro de 2026, por volta das 10 horas, na cidade de Jataí/GO, a vítima caminhava tranquilamente pela calçada da Rua Sebastião R. Cintra, em frente à residência nº 146, quando foi surpreendida de forma abrupta pelo denunciado, que conduzia uma motocicleta Honda/Biz, de cor vermelha, transitando inclusive sobre a calçada. De maneira repentina e violenta, o denunciado arrancou a bolsa que a vítima carregava no braço, desequilibrando-a, e empreendeu fuga em alta velocidade, sem lhe dar qualquer chance de reação. Durante a evasão, ainda nas proximidades do local do fato, o denunciado colidiu com outra motocicleta, vindo a cair ao solo. Naquele momento, o condutor do outro veículo conseguiu recuperar a bolsa subtraída, restituindo-a à vítima. Contudo, o telefone celular que se encontrava no interior da bolsa não foi recuperado, tendo sido levado pelo autor do crime, que prosseguiu na fuga pela Rua Deputado Costa Lima, abandonando um par de chinelos que utilizava, bem como fragmentos da carenagem da motocicleta, visivelmente danificada em razão da colisão. A vítima imediatamente acionou a Polícia Militar, e relatou que o autor era moreno, de estatura baixa, e vestia bermuda e camiseta com identificação de empresa, além de informar a existência câmeras de monitoramento instaladas em residências próximas ao local dos fatos, as quais efetivamente registraram a ação criminosa (mídias anexadas na mov. 27). Após o acionamento das forças de segurança, equipes da Força Tática da Polícia Militar, de posse das imagens captadas e das informações colhidas, iniciaram diligências para identificação do autor. As filmagens permitiram reconhecer a motocicleta utilizada no crime, identificada como Honda/Biz ES, placa SMS-4E60, bem como as vestimentas usadas pelo denunciado. Em continuidade às diligências, os policiais lograram êxito em identificar a proprietária do veículo e, posteriormente, seu cônjuge, THIAGO CÂNDIDO SILVA, indivíduo já conhecido no…
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