Processo 5035699-23.2024.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5035699-23.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI MACHADO CALCAGNO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUZA LIMA MILAGRE SILVA - MG100570 Advogado do(a) REU: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 PROJETO DE SENTENÇA Embora dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, faço breve relatório para melhor compreensão da questão debatida na presente demanda. Trata-se de Ação Indenizatória submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, proposta por DAVI MACHADO CALCAGNO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu passagens aéreas junto à requerida para viagem no dia 06/10/2024, com origem em Vitória/ES e destino a Salvador/BA, e conexão programada em Belo Horizonte/MG. Alega que, no momento do embarque do primeiro trecho, foi surpreendida com a informação unilateral de alteração do voo, sem o aviso prévio exigido por lei. Sustenta que a alternativa de reacomodação imposta incluiu um trecho adicional ao Rio de Janeiro/RJ, culminando em sua chegada ao destino final com 9 horas de atraso em relação ao horário originalmente contratado. Requer a inversão do ônus da prova e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. A inicial foi instruída com documentos. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação de id. 66462172, na qual se admite o atraso do voo AD 2672, justificando que o fato decorreu da necessidade de manutenção extraordinária e não programada na aeronave para garantir a segurança dos passageiros, argumentando que tal circunstância configura caso fortuito e força maior, rompendo o nexo de causalidade e afastando a responsabilidade civil, bem como afirma ter atuado de forma diligente ao reacomodar o passageiro no próximo voo disponível, cumprindo as diretrizes de assistência material da Resolução 400 da ANAC. Defende a prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre o Código de Defesa do Consumidor e aduz que, nos termos do art. 251-A do CBA, não há configuração de dano moral presumido, sendo imprescindível a efetiva comprovação do prejuízo, o que não ocorreu no caso. Requer a total improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, que eventual indenização seja fixada em valor módico e proporcional. A parte autora apresentou impugnação à contestação em id. 66854231, rechaçando os argumentos defensivos, bem como reiterou que a falha foi informada apenas no momento do embarque e que não houve suporte adequado pela empresa e classificou a alegação de "manutenção não programada" como fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, o que não exime a companhia da responsabilidade objetiva pelos danos causados em virtude do extenso atraso de 9 horas. Posteriormente, a requerida atravessou petição em id. 89682701 requerendo a suspensão imediata do feito, argumentando que a matéria em discussão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 da Repercussão Geral, que determinou a suspensão nacional dos processos que debatem a prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.