Processo 5035732-33.2021.8.21.0010

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5035732-33.2021.8.21.0010
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035732-33.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL - UCS DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL – UCS , qualificada no processo, por meio de seu procurador, em face de Paulo Alaor Andreoli Pereira Filho , também qualificado no processo.  A execução foi distribuída em 13 de novembro de 2021 tendo como título executivo extrajudicial um Instrumento Particular de Novação e Confissão de Dívida , celebrado em 3 de agosto de 2016, pelo qual o executado confessou dever à exequente a quantia de R$ 3.388,59, proveniente de mensalidades estudantis não pagas, parcelada em cinco prestações mensais com os seguintes vencimentos e valores: R$ 677,00 em 30/08/2016; R$ 677,00 em 30/09/2016; R$ 677,00 em 30/10/2016; R$ 677,00 em 30/11/2016; e R$ 680,59 em 30/12/2016. O instrumento foi firmado em Caxias do Sul, com eleição de foro na Comarca de Caxias do Sul para dirimir eventuais controvérsias. O valor da causa foi atribuído em R$ 9.129,36, correspondente ao montante atualizado do débito até novembro de 2021, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2%, conforme cálculo acostado ao Evento 1. Expedido mandado de citação, penhora, depósito, avaliação e intimação (Evento 4), a exequente informou a distribuição de carta precatória para a Comarca de Pelotas, onde o executado reside, sob o nº 5029815-94.2021.8.21.0022 (Evento 10). O processo ficou suspenso aguardando o cumprimento da precatória. Ao longo dos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, a exequente empreendeu diversas diligências para localizar bens penhoráveis em nome do executado, incluindo múltiplas tentativas de bloqueio via SISBAJUD (Eventos 38, 76, 108, 168), pesquisas via RENAJUD (Eventos 40, 110), consultas ao INFOJUD (Eventos 78, 133), pesquisa via CRCJUD (Evento 68), ofícios à CNSeg e ao Banco Central do Brasil (Eventos 51, 53, 60), pesquisa via SERP/PNB (Eventos 117, 136), inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes SPC e Serasa (Eventos 63, 64, 120, 180), além de penhora no rosto dos autos do processo nº 5048339-03.2025.8.21.0022, em trâmite perante o 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas (Evento 198). Todas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros resultaram negativas, com o executado sem saldo positivo nas instituições consultadas. A pesquisa via SERP/PNB (Eventos 117 e 136) revelou a existência de dois imóveis com ocorrências em nome do executado no Estado do Rio Grande do Sul: o Apartamento nº 101 do Edifício Residencial Solar dos Pinheiros, matrícula nº 19.317 do Registro de Imóveis da Comarca de Gramado, adquirido pelo executado em agosto de 2006 mediante financiamento pela Caixa Econômica Federal com alienação fiduciária; e um imóvel situado na Rua Cidade de Coimbra, nº 105, bairro Recanto de Portugal, em Pelotas, matrícula nº 23.277 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas, no qual o executado figura como promitente comprador desde 2012. Ambos os imóveis apresentavam registros de indisponibilidade decorrentes de outros processos, tendo a exequente, em setembro de 2025, desistido da penhora sobre eles em razão das múltiplas constrições preexistentes (Evento 164). Em 5 de março de 2026, o executado, assistido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, apresentou Exceção de Pré-Executividade (Evento 201), arguindo, em…

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