Processo 5035746-88.2014.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5035746-88.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : VERA MARIA NUNES NOGUEZ ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BARATA SILVA NETO (OAB RS076596) ADVOGADO(A) : BRUNO TIAGO RICK MARTINEWSKI (OAB RS110811) DESPACHO/DECISÃO 1. REGULARIZADA a representação processual da parte exequente (eventos 41.1 e 57.2 ). ----------------- 2 . ANOTE-SE como penhora no rosto dos autos a restrição sobre os créditos de honorários do advogado suspenso Daniel Fernando Nardon (contratuais), os quais permanecem com vedação de expedição de alvará (Recomendação n.º 27/2025-CGJ, bem como da Recomendação n.º 01/2025-1ª VP/TJRS) e, em havendo porventura depósito de tais verbas nestes autos, deverão ser exclusivamente transferidas ao processo criminal de nº 5087077-26.2025.8.21.0001 (para acautelamento de possível reparação de danos aos lesados em caso de condenação na Operação Criminal Malus Doctor e/ou no âmbito de responsabilidade civil pura), por orientação reiterada do MPRS, como fiscal da ordem jurídica, perante este Juízo. 2.1. CADASTRE-SE como terceiro interessado Daniel Fernando Nardon nestes autos, para mero acompanhamento de eventuais valores destinados aos autos criminais, conforme requerido no evento 45.1 , 45.2 . ----------------- 3. INTIMO a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias 1 , sobre os cálculos atualizados com a deduções (evento 31.2 ), advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Ainda no ato de intimação : (i) ADVIRTO a parte exequente de que a apresentação de impugnação referente a matérias e critérios de atualização do cálculo já decididos nestes autos importará a caracterização de litigância de má-fé (art. 80 do CPC) e de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, CPC) e ensejará a aplicação das penalidades a elas atinentes. (ii) INTIMO a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido, com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir: Formulário Dados para Expedição do Precatório (iii) CIENTIFICO a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte , pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato [ crédito principal ] - em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor), embora o termo deva ser firmado por cada sucessor e/ou pelo(a) inventariante - e/ou pelo advogado credor [ crédito de honorários sucumbenciais/executivos ], sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . 3.1.2.1. Caso haja IMPUGNAÇÃO , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte executada (impugnada) para manifestação em 10 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. E, após, a resposta da parte executada , INTIME-SE a parte impugnante/exequente para manifestação em 5 dias 2 , com a mesma advertência. 3.1.2.2. Caso haja CONCORDÂNCIA (expressa ou tácita) da parte exequente com os cálculos (ou CONCORDÂNCIA expressa ou tácita da parte executada com a impugnação) , independentemente de nova conclusão, REMETAM-SE 3 os autos à CPREC ou à CCC-RPV (a depender do valor ou se firmado termo de renúncia pessoalmente) para expedição do requisitório, tomadas as…
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