Processo 5035771-14.2022.8.08.0024

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5035771-14.2022.8.08.0024
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 Número do Processo: 5035771-14.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES SCHWARTZ - ES8833, HENRIQUE CAVALARI DE SOUZA - ES21418 Nome: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS Endereço: Rua Hermann Miertschink, 90, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Nome: LUCIANA TURINO LTDA Endereço: DORA VIVACQUA, 19, LOJA 04, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-330 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: Compulsando autos, verifico que mandado de citação, penhora e avaliação expedido em face do demandado retornou negativo, conforme certidão lavrada em 31/05/2025, informando não entrega do expediente sob número 11679069 (ID 69983062). Instado, o demandante manifestou-se requerendo citação do demandado LUCIANA TURINO LTDA através do aplicativo de mensagens WhatsApp (ID 88625005). Tendo em vista que citação e intimação serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do artigo 246 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, desde já, citação via aplicativo WhatsApp, no número indicado pelo demandante, qual seja: (27) 98831-0394 ou (27) 992335309 (ID 88625005). Nessa hipótese, deverá Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar identidade da pessoa citada, seja mediante solicitação para envio de documento pessoal para conferência ou realizando vídeo-chamada para fazer referida conferência, cabendo à parte citada, quando indagada, responder utilizando expressões “citado (a)”, “recebido”, “confirmo recebimento” ou outra expressão análoga, conforme artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021, artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça e na forma do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024. A citação deverá abranger valor total da dívida de R$60.411,62 (sessenta mil quatrocentos e onze reais e sessenta e dois centavos), para que demandado efetue pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora e atos expropriatórios. A ausência de cumprimento de tais cautelas implicará no reconhecimento de nulidade de citação e determinação de renovação do ato. Realizada comunicação eletrônica e ausente ciência da parte no prazo de 3 (três) dias úteis, nos termos do artigo 246, § 1º-A do Código de Processo Civil, ou restando citação infrutífera, DILIGENCIE-SE busca de novos endereços via sistemas auxiliares (SISBAJUD/INFOJUD). Diligencie-se com urgência. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$60,411.62, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro…

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