Processo 5035778-02.2024.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5035778-02.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIO RIBEIRO MORASSUTI REQUERIDO: AASPA - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APONSENTADOS Advogados do(a) REQUERENTE: JEFERSON SOARES AUGOSTINHO - ES33602, MATHEUS MATTOS DE SOUZA GARDI - ES36350 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 SENTENÇA Vistos em inspeção. I. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS ajuizada por MARCIO RIBEIRO MORASSUTI em face de AASPA – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PENSIONISTAS E APOSENTADOS, estando as partes devidamente qualificadas nestes autos. Narra a EXORDIAL (ID 53148384), em apertada síntese, que nos meses de setembro e outubro de 2024 o autor identificou descontos não autorizados em sua aposentadoria junto ao INSS, no valor mensal de R$ 77,86 (setenta e sete reais e oitenta e seis centavos de real), sob a rubrica "CONTRIB.AASPA 0800 456 0005". Argumenta a parte autora se tratar de fraude e requer a concessão da tutela de urgência para suspender os descontos, além da inversão do ônus da prova, da tramitação prioritária do feito e da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, o polo ativo requer a confirmação da tutela deferida com a declaração de inexistência do débito, a repetição dobrada do indébito (R$ 311,44) e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Decisão (ID 53616707) deferindo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos em favor do autor e deferindo também os benefícios da gratuidade da justiça ao Requerente. A Requerida compareceu aos autos sob o ID 54735676, atravessando a informação de que excluiu os dados do Autor no arquivo de comunicação do mês de outubro, cumprindo a tutela. CONTESTAÇÃO (ID 55674229), Preliminarmente, apresentou preliminar de falta de interesse de agir, vez que o autor não teria buscado a via administrativa para a solução do litígio. No mérito, alegou que o art. 115, V, da Lei 8.213/91 permite descontos associativos e que o réu procedeu ao cancelamento do débito tão logo tomou ciência. Afirmou não se opor à devolução em dobro do valor e impugnou a ocorrência de danos morais, alegando tratar-se de demanda unicamente patrimonial sem afetação psicológica. Formulou proposta de acordo consistente na devolução em dobro dos valores cobrados e pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), por danos morais, em 5 dias úteis. O Autor apresentou RÉPLICA (ID 65550506) rechaçando a preliminar com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição, recusando a proposta de acordo por entender que o valor não atende aos princípios da razoabilidade e reiterando os termos da inicial. Instadas a especificarem provas (ID 67325604), o Autor manifestou desinteresse na produção de novas provas (ID 75748593). A Requerida, por sua vez, deixou transcorrer o prazo in albis (ID 78036298). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora informou não possuir mais provas a produzir (ID 75748593), ao passo que a Requerida, mesmo provocada para tanto (ID 67325604), não apresentou requerimento de produção probatória (ID 78036298). Ainda, verifico que a relação processual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.