Processo 5035781-24.2023.8.08.0024

TJES • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5035781-24.2023.8.08.0024
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5035781-24.2023.8.08.0024 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SEBASTIANA AURELIO RAMOS BRAZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DECISÃO / MANDADO Vistos em inspeção. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por SEBASTIANA AURELIO RAMOS BRAZ em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA, conforme petição inicial de id nº 33274104 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) adquiriu, no ano de 2003, um terreno de 107,52 m² com área construída de 50 m², localizado no bairro Romão, em Vitória; (b) ao tentar regularizar a titularidade fiscal em 2023, descobriu que o cadastro na Prefeitura engloba uma área total de 755,07 m², abrangendo sua posse e a de vizinhos; (c) a cobrança do IPTU sobre a área total é indevida, pois sua responsabilidade deve se limitar à fração efetivamente ocupada; (d) tentou realizar o desmembramento administrativo junto à municipalidade, mas não obteve sucesso. Em razão disso, requer a procedência da presente actio para que o Município de Vitória retifique o cadastro do imóvel situado à Escadaria João Francelino da Silva, nº 120, desmembrando-o em lançamentos distintos para que a requerente figure como responsável tributária exclusivamente por sua área de 107,52 m². Devidamente citado, o Município de Vitória apresentou contestação acompanhada de documentos no id nº 40337561, oportunidade em que rechaça a pretensão da parte autora, alegando, em síntese, que a desatualização cadastral ocorreu por omissão da própria contribuinte em não comunicar as alterações no imóvel; que o IPTU possui natureza propter rem e o lançamento é feito de ofício com base nos dados disponíveis; que o pedido exige prova pericial para apuração de limites, possuindo natureza demarcatória, e que não houve demonstração de erro por parte da administração pública. Réplica apresentada pela parte autora no id nº 48189216, reiterando as razões de fato e de direito constantes da exordial e pugnando pela realização de prova pericial. Decisão no id nº 83060343, declinando da competência do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória, ante a necessidade de produção de prova pericial complexa de agrimensura para delimitação de limites físicos, o que afasta o rito sumaríssimo. Deflagrada a fase probatória, a instrução consistiu na manifestação da parte autora reiterando o interesse na prova pericial. Vieram os autos conclusos. Decido. Sabe-se que o Código de Processo Civil, em seu artigo 4º, determina que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Nesse sentido, não se pode olvidar que o legislador editou normas que visam a possibilidade imediata de julgamento do feito (total ou parcialmente, na forma dos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil) e até mesmo da autocomposição por via extrajudicial (conforme artigo 154, inciso I, do Código de Processo Civil), sem prejuízos ao trâmite processual, exatamente como mecanismos para o alcance do disposto no citado artigo 4º do Código de Processo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados