Processo 5035803-76.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5035803-76.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035803-76.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : NATHALY MANHAES DE AZEREDO ADVOGADO(A) : FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279) ADVOGADO(A) : BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276) DESPACHO/DECISÃO 1 - JUÍZO 100% DIGITAL Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Anote-se no sistema e-Proc.   2 - DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a declaração de hipossuficiência anexada no evento 1.5 , consoante o disposto no art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, dado que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural e não há nos autos elementos aptos a infirmar tal presunção, nos termos do art. 99, § 3º, do mesmo diploma processual. Anote-se.   3 - DA EMENDA À INICIAL Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para,  no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção (art. 320 c/c art. 321, ambos do CPC), EMENDAR a inicial para juntar aos autos: - Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras que demonstram os  descontos de contribuição(ões) previdenciária(s)  que diz realizado(s) em valor(es) maior(es) que o(s) devido(s), a fim de demonstrar o recolhimento acima do teto de cada um dos vínculos, uma vez que o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário), documento que contém as informações trabalhistas e previdenciárias da parte autora, indica apenas os valores mensais de sua remuneração, não sendo possível aferir o valor mensal recolhido a título de contribuição previdenciária; - Cópias de comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias de todo o período requerido , sendo que a comprovação deve ser feita mês a mês, razão pela qual a apresentação de eventual documento que apenas informe o valor da retenção anual de previdência social não será considerado para fins de prova;  - Planilha de cálculos, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça  Federal,  a fim de justificar o valor atribuído à causa , devendo retificá-lo se for o caso, considerando que esse deve refletir o valor do benefício econômico que a parte pretende obter com o êxito da ação intentada, conforme dicção do art. 292 do CPC. A parte autora deverá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/  e os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC. Observo que a planilha deverá conter : a) valor principal do proveito econômico pretendido (valor histórico); b) valor total da taxa Selic; c) montante total atualizado do crédito; d) data de atualização dos valores; e) total de parcelas a que se refere o cálculo. Tal providência se faz necessária tendo em vista que, na hipótese de eventual procedência da presente ação, o sistema e-Proc exige o preenchimento de informações específicas, que constam no link acima transcrito, para cadastramento de Requisitórios (RPV/PRC). 3.1 - Apresentados os…

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