Processo 5035824-15.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035824-15.2026.4.04.7100/RS AUTOR : EDSON LUIZ LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO DE FERREIRA VEITENHEIMER (OAB rs087426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDSON LUIZ LOPES DA SILVA contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que a parte autora objetiva o fornecimento do medicamento Nivolumabe, 240mg a cada 14 dias, em razão do tratamento para carcinoma renal de células claras metastático (CID C64). Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. É o breve relato. Decido. 1. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, CPC) . Anote-se. 2. No caso, a CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 661 , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SCTIE/MS nº 58, de 1 de setembro de 2021 , com a decisão final de sugerir a não incorporação do medicamento nivolumabe para o tratamento de segunda linha de carcinoma de células renais metastático. Há, assim, decisão de não incorporação da tecnologia pleiteada para o CID da parte autora, que pode ser consultada por meio do link a seguir: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210903_relatorio_cabozantinibe_nivolumabe_ccr_segunda_linha.pdf Estão vigentes desde 19/9/2024 o tema 1234 e desde 30/09/2024 o tema 6, ambos julgados pelo STF (data de publicação das atas de julgamento). Ambos os julgamentos resultaram na consolidação das Súmulas Vinculantes n. 60 e 61, respectivamente, nos seguintes termos: Súmula Vinculante 60: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243). Súmula Vinculante 61: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral ( RE 566.471 ). Assim, de rigor, antes de deliberar sobre o início à fase instrutória do processo, que a parte autora se manifeste sobre os seguintes aspectos do ali decidido pelo Supremo Tribunal Federal: 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. (tema 1234) 19. Caberá ao autor comprovar o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item “4” do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec , ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.