Processo 5035843-30.2024.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5035843-30.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: DAVID GONSALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: RAFHAEL YOITI YAMAO KANADANI - PR72779 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING - SP154675 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA REVELIA SENTENÇA - INTIMAÇÃO Vistos em inspeção. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS na qual a parte autora narra, na petição exordial (Id nº 49627126), que adquiriu passagens aéreas para o trecho Lisboa x Madrid x Rio de Janeiro, com previsão de chegada em 07/08/2024. Informa que o primeiro voo sofreu atraso, ocasionando a perda da conexão em Madrid. Alega que, ao tentar embarcar no voo seguinte, foi impedido em razão de overbooking, permanecendo por mais de 10 horas no aeroporto sem o devido suporte de alimentação ou estadia pelas requeridas. Relata que, após ser realocado para voo com destino a São Paulo, não lhe foi fornecido o trecho final para Vitória/ES, sendo obrigado a custear transporte terrestre e novas passagens, chegando ao destino final com dois dias de atraso. Diante do exposto, requer na peça vestibular: a) a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.162,32; b) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; e c) a inversão do ônus da prova. Este Juízo proferiu despacho (Id nº 90432011) observando que a tentativa de citação anterior da requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A ocorreu em endereço incorreto. No mesmo ato, indeferiu o pedido de revelia anteriormente formulado pelo autor e determinou a citação de ambas as requeridas via Domicílio Judicial Eletrônico. A requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A apresentou petição (Id nº 91739020) requerendo o sobrestamento do feito em razão do Tema 1.417 do STF. Em contestação (Id nº 91756821), a referida requerida suscita, em síntese, a suspensão nacional de processos que discutem a responsabilidade civil do transportador aéreo por atrasos decorrentes de caso fortuito ou força maior e a inexistência de danos materiais e morais. Desta feita, pugna pela improcedência dos pleitos autorais. A requerida IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA foi devidamente citada, conforme Certidão de Juntada de AR (Id nº 95715213 e 95715217). O prazo para defesa decorreu in albis em 05/05/2026 (Id nº 96480838 e 96569942). A parte autora apresentou manifestação (Id nº 91844925) acerca da contestação da TAM. Este juízo dispensou a realização de audiência conciliatória com base nos princípios da celeridade e economia processual, visando o pronto saneamento do processo, determinando a citação para defesa e posterior manifestação das partes sobre o interesse na produção de provas. Em seguida, os autos vieram conclusos para…
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