Processo 5035982-45.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5035982-45.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5035982-45.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YAGO AMORIM SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PRISCILA PEREIRA RANGEL - ES41642 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: BIKE CAMBURI LTDA, OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS S.A. Endereço: RUA PEDRO BUSATTO, 160, LOJA 02, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-470 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 (carta postal) (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte Requerente, por falta de interesse neste momento processual, uma vez que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. 2.2 – DA REVELIA Conforme certidão de ID 97298956, a contestação apresentada pela OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS S.A., (ID 91849886) foi intempestiva, de maneira que decreto sua revelia, no entanto, com base no art. 346, parágrafo único do CPC, o réu intervém no processo em qualquer fase, assumindo-o no estado em que se encontrar, recebo a contestação para análise do mérito, afastando assim, os efeitos da revelia. 2.3 – PRELIMINARES 2.3.1 – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de realização de perícia técnica suscitada pela Requerida OX DA AMAZONIA INDUSTRIA DE BICICLETAS S.A. Os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento da demanda, a determinação de perícia judicial seria produção de prova meramente protelatória, nos moldes do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2.3.2 – DA ILEGITIMIDADE DA PASSIVA DA BIKE CAMBURI LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Requerida BIKE CAMBURI, isso porque, a legitimidade para a causa é a pertinência subjetiva da ação, ou seja, a qualidade expressa em lei que autoriza o sujeito (autor) a invocar a tutela jurisdicional. Nessa lógica, será réu aquele contra qual a parte demandante pretender algo. Além do que, prevalece na jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça o entendimento fundado na teoria da asserção (in statu assertionis), segundo a qual a presença das condições da ação deve ser aferida a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. Ademais, a presente demanda versa sobre a responsabilidade pelo vício do produto, de modo que tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente junto de todos os demais fornecedores da cadeia de consumo, na forma do art. 18 do CDC. Nesse sentido: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. APARELHO TELEVISOR ENVIADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DO BEM REPARADO…

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