Processo 5035985-62.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5035985-62.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035985-62.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LUCAS AUGUSTO FERREIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB RJ258095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por  LUCAS AUGUSTO FERREIRA em face da BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO PAN, BANCO BRADESCO, FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO E UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA com pedido de tutela de urgência, para: a) determinar que as rés limitem o valor das parcelas dos empréstimos consignados contratados à quantia correspondente a 30% dos vencimentos do Autor, sob pena de multa por desconto indevidamente cobrado; b) determinar que as rés se abstenham de inserir o nome do Autor em órgãos restritivos de crédito, sob pena de multa diária;c) a expedição de ofício ao órgão pagador do Autor (PAPEM/Marinha do Brasil) para que, in limine , promova a limitação dos descontos em 30% de seus vencimentos líquidos, sob pena de multa diária. Relata ser servidor público federal (Militar da Marinha) e que se encontra em situação de superendividamento, sustentando que a soma das parcelas de seus empréstimos consignados em folha de pagamento compromete 60% de sua renda líquida mensal, o que considera abusivo e violador do seu mínimo existencial e do princípio da dignidade da pessoa humana. Afirma que o comprometimento de sua verba alimentar impede o pagamento de despesas básicas de subsistência de sua família, totalizando, após os descontos, a disponibilidade de apenas R$ 2.075,51 mensais. Argumenta que, de acordo com o entendimento consolidado na jurisprudência, notadamente as Súmulas 200 e 295 do TJRJ, os descontos incidentes sobre rendimentos destinados ao pagamento de empréstimos não devem ultrapassar o patamar de 30% dos vencimentos líquidos do consumidor. Requer o benefício da gratuidade de justiça. É o breve relatório. Passo a fundamentar e decidir. No que tange ao pedido de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que ela será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, não vislumbro a existência do primeiro requisito. O autor é militar da Marinha e, nesta condição, seria ao caso aplicável a MP 2215/2001, que dispunha sobre a reestruturação, remuneração e descontos dos militares das forças armadas. Em seu art. 14, §3º, a MP estabelecia que, por ocasião da aplicação de quaisquer descontos (obrigatórios ou autorizados), o militar não poderia ter comprometido quantia superior a 70% (setenta por cento) de sua remuneração ou proventos. Art. 14.  Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de disposição de lei ou de regulamento. § 1º Os descontos podem ser obrigatórios ou autorizados. § 2º Os descontos obrigatórios têm prioridade sobre os autorizados. § 3º Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a trinta por cento da sua remuneração ou proventos . Ocorre que a Lei nº 14.509/2022, proveniente da Medida Provisória n. 1.132/2022, ao estabelecer o limite de contratação de operações de crédito para servidores públicos federais, estendeu-o aos militares nos seguintes termos:  Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento por servidores públicos federais. Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados