Processo 5036001-76.2026.4.04.7100

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5036001-76.2026.4.04.7100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036001-76.2026.4.04.7100/RS AUTOR : ALEX SAUCIER ADVOGADO(A) : RICARDO KOBOLDT DE ARAUJO (OAB RS011059) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de ação em que a parte-autora postula a concessão de tutela de urgência para ver suspensos os efeitos da decisão do CADE no Processo Administrativo nº 08700.008413/2014 60, bem como a exigibilidade da multa nela imposta, no valor atualizado de R$ 113.965,07. Postula, ainda, que o CADE e a União se abstenham de inscrever o débito em dívida ativa e de qualquer medida de cobrança administrativa ou judicial, assim como de inscrevê-la no CADIN. Subsidiariamente, requer lhe seja facultada a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária.  Narrou que foi condenado no referido processo administrativo, instaurado para apuração de supostas práticas anticoncorrenciais no mercado de sistemas de medição de consumo de energia elétrica. Disse que a decisão atacada lhe imputou a participação em suposto cartel envolvendo fabricantes e fornecedores de medidores monofásicos e polifásicos, aplicando-lhe a sanção pecuniária. Discorreu sobre as suas funções na empresa em que trabalha, na condição de gerente de contas, sem poderes de mando, representação societária ou participação em decisões estratégicas. Apontou erro na decisão administrativa  e sustentou que do conjunto probatório teve sua condenação baseada em declarações prestadas por colaborador em acordo de leniência e em mensagens eletrônicas que não lhe eram diretamente direcionadas, mas enviadas por cópia. Sustentou, em síntese, que nenhuma das provas demonstrariam a sua adesão consciente e voluntária de prática anticoncorrencial.   Vieram os autos conclusos.  Inicialmente excluo a União do polo passivo da lide em razão de sua ilegitimidade passiva para a causa. Com efeito, o CADE possui personalidade jurídica de direito público (autarquia) e goza de independência e autonomia administrativa, financeira e decisória para atuar na preservação da livre concorrência no mercado brasileiro. Além disso, suas decisões não comportam revisão no âmbito do Poder Executivo, cabendo ao órgão decidir sobre o seu cumprimento (art. 9º, XIX, e § 2º, da Lei nº 12.529/2011).   Para a concessão da tutela provisória de urgência, a lei exige a concorrência de dois pressupostos -  a probabilidade do direito  e o  perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo  (art. 300 do CPC) - ,  de forma que a simples ausência de um tem o condão de prejudicar, por inteiro, a concessão da medida. No caso em apreço, insurge-se o autor contra a decisão que lhe aplicou a penalidade de multa no valor de R$92.429,09 ( evento 1, OUT4 ), sustentando que haveria erro na condenação e que as provas que a fundamentaram, seja isoladamente ou em conjunto, não seriam suficientes a caracterizar prática anticoncorrencial.  Contudo, o exame do pedido não prescinde da instauração do contraditório, inclusive com a juntada do processo administrativo que não consta dos autos. Em se tratando de decisão de cunho técnico tomada pelo órgão competente para a fiscalização das empresas, em prol da ordem econômica, torna-se, via de regra, inviável a análise do mérito do ato administrativo, ficando o exame pelo Poder Judiciário adstrito a questões de ordem formal, bem como para reparar manifesta ilegalidade no procedimento, o que não se verifica no caso dos autos.  Por ora, a parte-autora não logrou êxito em produzir prova hábil a afastar a presunção de legitimidade e legalidade dos atos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados