Processo 5036006-67.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5036006-67.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALESSANDRA FELISBINO ADVOGADO(A) : SIDNEI ESCOBAR DE MELO (OAB SC055425) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO ALESSANDRA FELISBINO interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão interlocutória proferida nos autos da nominada "Execução de Título Extrajudicial" n. 03001817020188240092, movida por BANCO BRADESCO S.A., nos seguintes termos, na parte que interessa ( evento 502, DESPADEC1 ): "(...) Ante o exposto: 1. Rejeito as preliminares de nulidade processual e de prescrição intercorrente arguidas pelos executados; 2. Acolho parcialmente a impugnação para reconhecer o excesso de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 18.937 e determino a retificação do termo de penhora do evento 471, para que a constrição incida exclusivamente sobre a fração ideal de 4,165% (correspondente a 1/24 do bem) , corrigindo-se a determinação anterior de 1/3 (33,33%); 3. Converto o feito em diligência quanto à alegação de impenhorabilidade de bem de família. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem que o imóvel serve de residência permanente da entidade familiar e que é o único de sua propriedade destinado a este fim, mediante a juntada de: (i) faturas de consumo de água, luz ou internet dos últimos 6 (seis) meses; (ii) certidões negativas de propriedade imobiliária das comarcas onde residiram nos últimos 5 (cinco) anos; (iii) as 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. Após, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se." Sustenta a agravante, em apertada síntese, que: a) insurge-se contra a decisão interlocutória que rejeitou a tese de prescrição; b) sustenta que a execução fundamenta-se em uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional de direito material é de três anos, conforme a Lei n. 10.931/2004 e a Lei Uniforme de Genebra; c) embora a ação tenha sido autuada em 29/01/2018, o ato citatório por edital apenas se concretizou em 28/01/2022; d) defende que a interrupção da prescrição retroativa à data do ajuizamento não deve ocorrer, pois a demora na citação não pode ser atribuída aos mecanismos da Justiça, mas sim à inércia do Exequente em fornecer um endereço válido; e) portanto, alega que a prescrição direta está configurada, uma vez que transcorreu lapso superior a três anos entre a propositura da demanda e a efetiva citação. Com essas razões, postula pelo conhecimento e provimento do recurso, com dispensa do preparo por atuar o patrono como advogado dativo ( evento 1, INIC1 ). É o breve relato. DECIDO De início, saliento que ao relator é possível apreciar monocraticamente a quaestio juris , eis que presente a hipótese legal para tanto. Conforme o disposto no art. 932 do CPC, " Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.