Processo 5036028-51.2026.8.24.0930

TJSC • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
5036028-51.2026.8.24.0930
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
03/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036028-51.2026.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA EXCELENCIA - CRESOL EXCELENCIA ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) ATO ORDINATÓRIO   Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado das diligências do Oficial de Justiça (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). ​ Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos  - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC. Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal , também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo  de destino do ato pendente. ​ ​ Veja neste tutorial como é fácil.  Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.

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