Processo 5036050-86.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5036050-86.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARCIO FELIPE TAVARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR (OAB RN007834) AGRAVADO : FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO ECONÔMICAS - FEPESE DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência recursal interposto por Marcio Felipe Tavares de Oliveira contra a decisão que, nos autos da Ação Ordinária n. 5022333-35.2026.8.24.0023, indeferiu o pedido de "tutela de urgência antecipada para: i. determinar às partes rés que procedam à imediata convocação da parte autora para a realização de um Teste de Aptidão Física (TAF) suplementar, bem como assegurem a sua participação em todas as etapas subsequentes do certame, em estrita igualdade de condições com os demais candidatos; 1. subsidiariamente, a determinação da imediata reserva de vaga em favor da parte autora até o julgamento definitivo desta lide. 2. Alternativamente, requer seja determinado à banca examinadora que equipare a parte autora aos demais candidatos sub judice. Requer, ainda, que fique garantida a sua continuidade no certame de forma suspensiva, estabelecendo-se que a parte autora apenas será submetida ao Teste de Aptidão Física (TAF) se, e quando, houver o trânsito em julgado ou decisão final de procedência do mérito da presente ação". O agravante sustenta que "a decisão agravada, ao silenciar sobre a inversão da ordem classificatória local e ao validar uma aritmética extra-editalícia, desvia-se do controle de legalidade necessário para coibir o arbítrio da banca examinadora"; que "Ao criar sub-cortes regionais não previstos, a banca examinadora inovou ilegalmente, ferindo a segurança jurídica e o dever de vinculação ao edital"; que "caso o pedido aqui deduzido seja concedido somente ao final do processo, a parte agravante poderá ter grandes prejuízos por não participar das etapas seguintes do certame, impactando em todo o processo de nomeação e posse para o cargo pretendido". Por essas razões, requereu a concessão da tutela de urgência recursal para: "i) determinar às partes rés que procedam à imediata convocação da parte agravante para a realização de um Teste de Aptidão Física (TAF) suplementar, bem como assegurem a sua participação em todas as etapas subsequentes do certame, em estrita igualdade de condições com os demais candidatos; ii) subsidiariamente, a determinação da imediata reserva de vaga em favor da parte agravante até o julgamento definitivo desta lide. iii) Alternativamente, requer seja determinado à banca examinadora que equipare a parte agravante aos demais candidatos sub judice. Requer, ainda, que fique garantida a sua continuidade no certame de forma suspensiva, estabelecendo-se que a parte agravante apenas será submetida ao Teste de Aptidão Física (TAF) se, e quando, houver o trânsito em julgado ou decisão final de procedência do mérito da presente ação". DECIDO. Cabível o presente recurso, porquanto tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 1.015 a 1.017 do Código de Processo Civil (CPC). Como cediço, em agravo de instrumento, o Relator pode "atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão" (art. 1.019, I, do Código de Processo Civil de 2015). O pleito de liminar recursal versa sobre efeito suspensivo, modalidade de tutela provisória que exige a demonstração da urgência da medida (…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.