Processo 5036062-48.2023.4.04.7000
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036062-48.2023.4.04.7000/PR AUTOR : DARCI FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CINTIA SANTOS LEOCADIO (OAB PR094482) ADVOGADO(A) : LUCIANA VAZ ADAMOLI (OAB PR056859) ADVOGADO(A) : GIOVANA ANTUNES DE MELO (OAB PR087986) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requer a expedição de ofício ( 58.1 ) para a empresa GTMS - Equipamentos Elétricos Ltda (10/05/2016 a 13/12/2018), alegando que o PPP e o PPRA estão incompletos. No entanto, tenho que o pedido deve ser indeferido, pois " A ação previdenciária, via de regra, não é o meio adequado para o trabalhador impugnar o PPP fornecido pelo empregador , seja para a correção das informações ali inseridas ou mesmo para incluir agentes nocivos omitidos. Sendo obrigação do empregador elaborar e fornecer ao empregado o formulário que demonstre corretamente as condições de trabalho, assim como a descrição das atribuições, o fornecimento de EPI e a exposição a agentes nocivos, na forma do art. 58 § 4º da Lei 8.213/1991, evidencia-se tratar de relação trabalhista, cabendo à Justiça especializada julgar os feitos que tenham por objeto discussões sobre o fornecimento ou a retificação do PPP, fato que se observa em reiteradas decisões proferidas pelos TRTs e TST ." (APELAÇÃO CÍVEL Nº 5010126-16.2021.4.04.9999/RS, TRF4, 11ª Turma, REL.: Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO ). Dou por encerrada a instrução. 2. Quanto ao período laborado na empresa da empresa Hubbell do Brasil, Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos Elétricos Ltda (08/01/2019 a 19/12/2019), indefiro o pedido de prova por similaridade ( 58.1 ). O documento que a ex-empregadora tem a obrigação legal de fornecer já se encontra juntado no autos ( 1.22 ) e é suficiente para análise dos fatos. Dou por encerrada a instrução. 3. Indefiro o pedido do autor de prova por similaridade em relação ao período laborado na empresa Zincomar Galvanização de Ferro em Geral Ltda ( 64.1 ) pois a empresa está ativa e pode prestar as referidas informações com mais precisão e baseada na documentação e registros que possui. A parte autora pugna pela expedição de ofício alegando que já estabeleceu contato com a empresa via e-mail, porém, sem êxito na obtenção das informações. No entanto, diligências judiciais junto a terceiros serão deferidas unicamente mediante comprovação de envio de Carta com Aviso de Recebimento positivo. Entende-se por AR positivo o documento emitido pelos Correios contendo nome, endereço do destinatário e assinatura do recebedor . Comprovantes de envio e rastreamentos disponíveis na internet não serão considerados pois, em regra, não possuem as informações acima mencionadas (indispensáveis para o envio de ofício judicial). Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora diligencie junto à empresa os documentos necessários para a comprovação do direito alegado na incial. 4. Defiro o pedido de expedição de ofício à empresa abaixo listada ( 58.1 ), determinando-lhe o envio da documentação técnica necessária à análise dos pedidos autorais conforme se vê a seguir. 4.1. Documentação Faltante para Atividade Especial EMPRESA: TOSHIBA AMERICA DO SUL LTDA. PERÍODOS : 11/01/2015 a 09/05/2016 (conforme petição incial) CARGO : operador: multifuncional, de montragem e de máquina de produção. DOCUMENTOS : PPP e LTCAT/PPRA/PGR 4.2. Ônus de produção da prova da parte autora e dever de colaboração das empregadoras A parte autora tem o ônus de apresentar os documentos faltantes,…
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