Processo 5036065-82.2023.4.04.7200
TRF4 • Cautelar Inominada Criminal
Partes do processo (1)
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Cautelar Inominada Criminal Nº 5036065-82.2023.4.04.7200/SC REQUERIDO : MANOEL LUIZ NAHUM FERREIRA ADVOGADO(A) : JANSON DE OLIVEIRA MATOS FILHO (OAB SC054858) ADVOGADO(A) : RAQUEL HELENA CARDOSO SCHRAMM (OAB SC039997) ADVOGADO(A) : MATHEUS MOLIN (OAB SC066140) DESPACHO/DECISÃO Foi realizada a seguinte narração dos fatos ( evento 120, MANIF_MPF1 ): A presente Cautelar Inominada Criminal foi instaurada com o objetivo de fiscalizar as medidas cautelares diversas da prisão impostas a LAIZA MONTEIRO DA COSTA , MACKSON ALMEIDA ARAÚJO e MANOEL LUIZ NAHUM FERREIRA , como condição de concessão de liberdade provisória (evento 1, INIC1). Essas medidas foram determinadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal de Florianópolis/SC, nos autos da Ação Penal nº 5011597-88.2022.4.04.7200/SC (evento 1, INIC1). A referida ação penal foi ajuizada originalmente pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com base no inquérito policial n. 5096820-49.2021.8.24.0023, contra LAIZA MONTEIRO DA COSTA , RONILDO BARBOSA JÚNIOR, MACKSON ALMEIDA ARAÚJO e MANOEL LUIZ NAHUM FERREIRA pela prática dos crimes tipificados no artigo 297, caput (falsificação de documento público); artigo 171, caput, c/c artigo 14, II (estelionato tentado); artigo 304, caput (uso de documento falso); todos c/c artigo 29, caput (concurso de pessoas); e artigo 288, caput (associação criminosa), todos do Código Penal (5011597-88.2022.4.04.7200, evento 1, INIC1). As medidas cautelares impostas, cuja fiscalização gerou a presente cautelar, foram as seguintes (evento 1, INIC1): (...) Juntou-se aos autos sentença prolatada nos autos da Ação Penal nº 5011597-88.20 22.4.04.7200/SC, na qual restaram consignadas as medidas (evento 85, SENT1, pp. 27-28): 6. Das medidas cautelares Mantenho as medidas cautelares diversas da prisão fixadas aos réus (Cautelar Inominada Criminal 5036065-82.2023.4.04.7200/SC, evento 1), pois necessárias para assegurar a aplicação da lei penal e evitar o cometimento de novas infrações, sobretudo com a condenação ora proferida. Oficie-se, nos autos da Cautelar Inominada Criminal 5036065-82.2023.4.04.7200, à 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará, conforme os autos abaixo relacionados, servindo cópia da presente sentença como ofício: (...) - Carta Precatória Criminal 1056596-53.2023.4.01.3900, a fim de informar ao Juízo deprecado quanto à manutenção das medidas cautelares impostas a MANOEL LUIZ NAHUM FERREIRA . (...) O MPF não se opôs à manutenção das medidas cautelares e requereu a manutenção do feito para o acompanhamento do seu cumprimento (evento 101). O Juízo requereu à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará informações acerca do cumprimento das cautelares fixadas para MANOEL LUIZ NAHUM FERREIRA , MACKSON ALMEIDA ARAUJO e LAIZA MONTEIRO DA COSTA (evento 107). A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará informou o seguinte (evento 108): Informo que o processo CartPrecCrim 1056596-53.2023.4.01.3900 encontra-se arquivado desde 20/05/2024, após certificada a devolução por malote digital, na data 20/05/2024, às 14:36, conforme documento anexo. Consta nos autos diligência de intimação negativa em nome de MANOEL LUIZ NAHUM FERREIRA . Quanto aos processos 1018085-49.2024.4.01.3900 e 1059886-76.2023.4.01.390 0, informo que o pedido de informações será juntado aos autos para as providências cabíveis. (...) Conforme informado, a Carta Precatória Criminal nº 1056596-53.2023.4.01.3900, relativa a MANOEL LUIZ NAHUM FERREIRA , encontra-se arquivada desde…
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