Processo 5036092-79.2020.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5036092-79.2020.4.04.7100/RS EXEQUENTE : SIDNEI CASTRO DE LIMA ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA (OAB RS078605) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ proceder a : a) averbação o tempo de contribuição de 01/05/2003 a 03/07/2004, trabalhado como empregado na empresa Olvebra Industrial S.A.; b) averbação no tempo de contribuição os períodos em gozo de benefício por incapacidade de 24/10/1995 a 20/11/1995, 15/11/2007 a 24/01/2008, de 24/02/2011 a 03/10/2019, 16/06/2020 a 15/07/2020, 24/08/2020 a 15/09/2020 e 21/09/2020 a 31/05/2021; c) averbação como tempo especial e converter para comum pelo fator 1,4 os períodos de 06/01/1992 a 30/09/1994, 31/01/1995 a 05/02/1997, 12/02/1997 a 30/09/2002, 01/05/2003 a 03/07/2004 e 26/07/2004 a 09/02/2011; d) simulação da aposentadoria por tempo de contribuição, com RMI a calcular, considerando as DER/DIB reafirmadas em 13/11/2019, 01/10/2022 ou 20/10/2022 ( evento 63, SENT1 ) . 2. Manifestação do exequente: Cumprido o item 1, intime-se a parte exequente a que se manifeste ( Prazo: 30 dias ). 2.1. Havendo a opção do exequente por um dos benefício de aposentadoria simulados, requisite-se à CEAB-DJ a implantação do escolhido pela parte exequente. 2.2. Não optando o exequente pelos benefícios indicados na simulação apresentada pela CEAB-DJ (item 1), deverá a parte exequente: a) propor desde logo o cumprimento com o seu próprio cálculo de liquidação , nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 30 dias). b) caso pretenda a reafirmação da DER de seu benefício, com outra Reafirmação da DER (limitada à data do acórdão - 04/11/2022, conforme evento 8, RELVOTO1 ), apresentar planilha de contagem de tempo de serviço/contribuição e comprovar as contribuições vertidas. 3. Execução Invertida : Implantado o benefício, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo: 40 dias). Na sequência, dê-se vista à parte exequente (Prazo: 15 dias). 3.1 Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento, nos termos do item 6 adiante. 3.2 Não havendo concordância, deverá a parte exequente propor o cumprimento de sentença com o seu próprio cálculo de liquidação, nos termos do art. 534, do CPC (Prazo: 15 dias). 4. Impugnação : Apresentado o cálculo pelo(a) exequente, intime-se o INSS , nos termos do art. 535, do CPC ( Prazo: 30 dias ). 4.1 Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 6 adiante. 4.2 Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais (DCJ) para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 5. Valor incontroverso: Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso, requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535,…
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