Processo 5036121-48.2025.8.24.0930
TJSC • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036121-48.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) EXECUTADO : ROSANE ALMEIDA ZANON XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : DOUGLAS SCHLINDWEIN ROTHERMEL (OAB SC051825) ADVOGADO(A) : IANARA BARBOSA DA CUNHA VICTORINO (OAB SC056739) DESPACHO/DECISÃO Ocupam-se os autos de impugnação ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios de sucumbência, promovido por HENRIQUE GINESTE SCHROEDER em desfavor de ROSANE ALMEIDA ZANON XXX.XXX.XXX-XX, decorrente da sentença proferida nos autos da Ação de Cobrança n. 5102269-75.2024.8.24.0930, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI em face da ora executada. Aduziu o exequente, na petição inicial de cumprimento de sentença (Evento 1 DOC1), que a sentença proferida naqueles autos, transitada em julgado em 17/02/2025, condenou a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação (R$ 55.240,59), perfazendo o montante de R$ 5.524,06, não adimplido voluntariamente pela devedora, razão pela qual promoveu o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 523 e seguintes do CPC, instruindo o pedido com memória de cálculo discriminada e extratos individualizados de cada um dos quatro contratos que compuseram o crédito exequendo (Evento 1 DOC3 a DOC6). Determinada a intimação da executada para pagamento voluntário (Evento 8 DOC1), efetivada por ofício (Evento 14 DOC1) e comprovada por Aviso de Recebimento (Evento 19 DOC1), a executada, então representada por procurador constituído (Evento 20 DOC1), apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Evento 21 DOC1), pleiteando, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; arguindo, ainda em sede preliminar, a nulidade do cumprimento de sentença por ausência de memória de cálculo detalhada, ao argumento de que a planilha apresentada seria genérica e não individualizaria os valores de cada contrato; e sustentando, no mérito, a abusividade das cláusulas contratuais atinentes aos juros remuneratórios pactuados – notadamente no contrato nº 6.004.095, cuja taxa alcançaria 4,81% ao mês –, requerendo a revisão incidental dos contratos, com reflexo direto na base de cálculo dos honorários exequendos, além da suspensão da execução até o julgamento definitivo da impugnação. Registre-se que, posteriormente, foi juntado aos autos documento também denominado "Impugnação" (Evento 27 DOC1), o qual, todavia, referia-se a feito diverso (autos n. 5036097-20.2025.8.24.0930), tendo a própria impugnante, reconhecendo o equívoco no protocolo, requerido o desentranhamento da referida peça (Evento 28 DOC1), o que ora se defere, devendo referido documento ser desconsiderado para todos os fins. Intimado para se manifestar (Evento 23 DOC1), o exequente apresentou manifestação à impugnação (Evento 29 DOC1), pugnando pelo indeferimento da gratuidade da justiça, ao fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência; sustentou a regularidade e suficiência da memória de cálculo apresentada, evidenciando, contrato a contrato, a composição do débito, em conformidade com o art. 524 do CPC; e defendeu a impossibilidade de rediscussão, em sede de impugnação, de matéria já acobertada pela coisa julgada material, notadamente em razão da revelia da executada na fase de conhecimento, pugnando pela integral rejeição da impugnação. Diante da controvérsia acerca da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.