Processo 5036133-36.2024.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5036133-36.2024.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5036133-36.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: BOLSA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CPF: 15.745.634/0001-40 RÉU: MPB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CPF: 22.905.172/0001-47 SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer com tutela antecipada ajuizada pela BOLSA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em desfavor da MPB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Relatou que, em 15/06/2021, as partes celebraram um contrato de promessa de compra e venda tendo por objeto as unidades comerciais de nº 02 e 03, situadas no Condomínio Quartzo, localizado na Avenida Prefeito Gil Diniz, nº 253/259, Centro, nesta comarca de Contagem/MG. Alegou que o preço total do negócio jurídico foi fixado em R$650.000,00, estabelecendo-se que cada loja teria o valor individual de R$325.000,00. Narrou que o ajuste previu o pagamento de R$300.000,00 mediante depósito bancário imediato; o pagamento de R$122.000,00 dividido em dez prestações mensais e sucessivas de R$12.200,00 cada; e, por fim, a transferência da propriedade de dois lotes situados no bairro San Marino, na cidade de Ribeirão das Neves/MG, especificamente os lotes de nº 07 e 08 da quadra 35, cada um avaliado em R$114.000,00 para fins de quitação do saldo remanescente. Sustentou que cumpriu integralmente com suas obrigações contratuais, tendo procedido à entrega das chaves dos imóveis localizados em Contagem diretamente ao representante legal da ré, em 16/03/2022 e, viabilizado a transferência definitiva da titularidade das lojas para a empresa requerida perante o Cartório de Registro de Imóveis. Asseverou que a ré, embora tenha usufruído dos imóveis adquiridos e efetuado o pagamento das parcelas em dinheiro, quedou-se inerte quanto à obrigação de lhe transferir a propriedade dos lotes 07 e 08 em Ribeirão das Neves ou para quem indicasse, configurando situação de inadimplemento. Relatou que, ao consultar as certidões de matrícula dos mencionados lotes, constatou que a ré, juntamente com o Sr. Bernardo, procedeu à transferência dos imóveis para terceiros estranhos à lide em outubro de 2022, sem sua autorização ou conhecimento. Requereu, em sede de tutela de urgência, o lançamento de impedimento de transferência nas matrículas das lojas situadas em Contagem. No mérito, pugnou pela condenação da ré na obrigação de fazer consistente na transferência dos lotes de Ribeirão das Neves e, alternativamente, a conversão da obrigação em perdas e danos no valor correspondente de R$228.000,00, com os devidos acréscimos legais, com a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Contagem, determinando a retirada de impedimento de transferência nas matrículas nº 172593 e 172594, constituído pelas lojas nº 2 e 3 do Edifício Quartzo. A inicial veio acompanhada de documentos. A autora recolheu as custas prévias (ID10261186583). O pedido de tutela de urgência foi deferido em sede de recurso (ID10358779211) e cumprido conforme ID10402309267. Regularmente citada (ID10280506117), a ré apresentou contestação em ID10290952290, instruída por documentos, arguindo inépcia da petição inicial. No mérito, defendeu a regularidade de sua conduta, afirmando que os lotes de nº 07 e 08 da quadra 35, situados no bairro San Marino,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados