Processo 5036215-41.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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RECURSO CÍVEL Nº 5036215-41.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : ELY WERNECK SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ178054) ADVOGADO(A) : PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910) ADVOGADO(A) : ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra a decisão proferida pela Turma Recursal de origem em que se requer o benefício assistencial de prestação continuada. A decisão colegiada restou assim ementada: CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA VULNERABILIDADE SOCIAL. VERIFICAÇÃO JUDICIAL CONSTATA QUE A PARTE AUTORA RESIDE EM CASA DE BOM PADRÃO, GUARNECIDA DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. ATÉ 27/12/2024, DATA DE VIGÊNCIA DA LEI N° 15.077/24, DIPLOMA LEGAL QUE DEIXOU DE PERMITIR A EXCLUSÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DA APURAÇÃO DA RENDA MENSAL FAMILIAR PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, A RENDA PER CAPITA FAMILIAR SE ENCONTRAVA ABAIXO DE 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. APÓS 27/12/2024, A RENDA PER CAPITA PASSOU A SE ENCONTRAR ENTRE 1/4 E 1/2 DO SALÁRIO MÍNIMO. ELEMENTOS SOCIAIS, NÃO OBSTANTE O PARÂMETRO DA RENDA PER CAPITA , DEMONSTRAM SER INVIÁVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. VULNERABILIDADE NÃO IDENTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2. A parte recorrente aduziu ser cabível o deferimento do benefício assistencial de prestação continuada por possuir os requisitos legais de concessão. 3. Pois bem. Inicialmente, impõe-se ressaltar que a parte autora, em seu pedido de uniformização nacional, colacionou como paradigma decisão proferida por TRF. 4. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do art. 12, § 1º, a e b , do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização. 5. Dessa forma, no incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, apenas os julgados divergentes proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ou por Turmas Recursais de Juizados Especiais Federais de diferentes regiões são paradigmas válidos para demonstração do dissídio jurisprudencial, de modo que não se prestam para tanto decisões de Tribunais Regionais Federais , dos Tribunais de Justiça dos Estados, ou do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Regional do Trabalho, conforme já decidiu a própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA, PARA APLICAÇÃO DO ÍNDICE INTEGRAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA REFERENTE AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1) IRRESIGNAÇÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL: RECORRENTE FORMULA ARGUMENTOS GENÉRICOS NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUANDO PENDENTE RECURSO ADMINISTRATIVO. TURMA DE ORIGEM NÃO REJEITOU ESSA POSSIBILIDADE DE FORMA IRRESTRITA, APENAS CONSTATANDO QUE, NO CASO CONCRETO, NÃO SE COMPROVOU A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO. RAZÕES…
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