Processo 5036223-87.2023.8.08.0024
TJES • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 31980652 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) 5036223-87.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Multas e demais Sanções, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: ACP SERVICOS EIRELI - ME CDA: 5683 - 2023. O MM. Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente citado: ACP SERVICOS EIRELI - ME(17.620.716/0001-94); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, a importância de R$ 70.675,00 (setenta mil, seiscentos e setenta e cinco reais) relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento, ou GARANTIR A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6830/80) . NATUREZA DA DÍVIDA [Multas e demais Sanções, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] ADVERTÊNCIAS Transcorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, proceder-se-á à PENHORA de bens do(s) executado(s), se não for paga a dívida nem garantida a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do arts. 10 e 11 da Lei nº. 6.830/80; e Não comparecendo aos autos, ser-lhe-á nomeado curador especial para a empresa executada, na pessoa do Defensor Público que atua nesta Unidade Judiciária, na forma do art. 72 do Código de Processo Civil de 2015 e com base na Súmula 196, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. DESPACHO/DECISÃO ID 95299796 O presente edital será publicado no diário da justiça eletrônico, e-diário, órgão oficial do Poder Judiciário do Espírito Santo, sítio do TJES, na forma do artigo 257, II do CPC. VITÓRIA/ES,23 de julho de 2026 ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL (Autorizado pelos arts. 414 e 438 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo)
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