Processo 5036313-09.2025.4.03.6100
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5036313-09.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ALISSON ROCHA - MG232002 IMPETRADO: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV ADVOGADO do(a) IMPETRADO: DECIO FREIRE - SP191664-A ADVOGADO do(a) IMPETRADO: PRISCILLA LISBOA PEREIRA - GO29362 ADVOGADO do(a) IMPETRADO: ALICE BUNN FERRARI - DF36878 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por EDSON GONCALVES DE OLIVEIRA em face do PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e do PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, objetivando a concessão de medida liminar para que seja liminarmente determinado ao impetrado a promover a nota e que seja atribuída a pontuação ilegalmente suprimida (supressão ilegal de pontuação) nos itens 06, 07, 08, 09 e 10 da peça, bem como na Questões 1 letra B e 2 letra A, todos devidamente enquadrados no espelho de correção, mas indevidamente desconsiderados pela banca, tais itens, somados, totalizam 2,60 pontos, os quais, se corretamente atribuídos, elevariam a nota da parte impetrante dos 4,85 pontos já reconhecidos para 7,45 pontos, tornando-se o impetrante aprovado no 44º Exame da Ordem – 2 ª Fase de Direito Civil e, por consequência, seja emitido o certificado de aprovação e efetue a inclusão de seu nome na lista de aprovados no certame de forma sub judice, haja vista a obtenção de nota mínima exigida no edital. A inicial veio acompanhada de documentos. A análise do pedido liminar foi postergada para após a vinda das informações. A autoridade coatora apresentou suas informações. É o relatório do necessário. Decido. Cinge a controvérsia à possibilidade de revisão da nota atribuída à parte impetrante na prova prático-profissional do 44º Exame de Ordem Unificado, em razão de suposta supressão ilegal de pontuação nos itens 06, 07, 08, 09 e 10 da peça profissional, bem como na questão 1, letra B, e na questão 2, letra A. Alega a parte impetrante que as respostas apresentadas se enquadravam, total ou parcialmente, no espelho de correção, mas teriam sido indevidamente desconsideradas pela banca examinadora, o que teria reduzido sua nota de 7,45 pontos para 4,85 pontos e impedido sua aprovação no certame, configurando violação aos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital. Para a concessão da medida liminar, devem concorrer os dois pressupostos legais previstos no art. 7º, inciso III da Lei nº 12.016/09, quais sejam, a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida, se ao final concedida. Os atos administrativos gozam de presunções juris tantum de legitimidade e de veracidade, as quais somente podem ser afastadas diante da produção de prova em sentido contrário. Em matéria de concursos públicos, o princípio da vinculação ao edital está consagrado no direito pátrio e preconiza que, tanto a Administração Pública, quanto o candidato, devem-lhe observância. Vale dizer, o edital é a lei do certame (STF, 1ª Turma, MS 32941, j. 18/08/2015, DJe 09/10/2015, Rel. Min. Marco Aurélio). Não cabe ao Poder Judiciário atuar como substituto da entidade organizadora do concurso, mas apenas zelar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.