Processo 5036356-86.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036356-86.2026.4.04.7100/RS AUTOR : PRISCILA SOARES MOURA ADVOGADO(A) : JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA (OAB RS115382) AUTOR : CLAUDIO LUIS SILVA DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO(A) : JESSICA JORDANA BEHRENS DA ROSA (OAB RS115382) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebo a manifestação e documentos juntados no evento 15 como emenda à inicial. 1. Do Valor da Causa e da Delimitação do Objeto Litigioso No despacho do evento 4, DESPADEC1 este Juízo determinou a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao conteúdo econômico da demanda, considerando que o pedido principal versava sobre a anulação do procedimento de execução extrajudicial e da consolidação da propriedade. Em resposta, a parte autora apresentou emenda à inicial e juntou a matrícula atualizada do imóvel ( evento 15, MATRIMÓVEL3 ). Da análise do referido documento, constata-se que não houve a averbação da consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária, permanecendo o imóvel registrado em nome dos autores, e gravado com a alienação fiduciária originária. A rigor, a ausência de averbação da consolidação na matrícula imobiliária afasta o interesse jurídico da parte autora no provimento jurisdicional de declaração de nulidade ou desconstituição de ato de consolidação que, formalmente, não se aperfeiçoou. Desta forma, o feito deve prosseguir exclusivamente em relação aos demais pedidos cumulados: a) Obrigação de fazer consistente na regularização integral do contrato nos sistemas da ré, com o restabelecimento do acesso pleno dos autores ao Aplicativo Habitação CAIXA e ao site Habitação Digital, bem como a normalização da emissão de boletos ( evento 1, INIC1 , itens "c" e "d" do rol de pedidos da inicial); e b) Condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais ( evento 1, INIC1 , item "e" do rol de pedidos). Por consequência, considerando a exclusão do pedido de anulação da consolidação da propriedade, mantenho o valor inicialmente atribuído à causa em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , uma vez que este reflete adequadamente o proveito econômico dos pedidos remanescentes (inexigibilidade de débito e indenização por danos morais), mantendo-se a competência plena deste Juizado Especial Federal. 2. Da Tutela de Urgência Os Autores ajuizaram a presente ação objetivando: (1) o reconhecimento da nulidade do procedimento de consolidação da propriedade de bem imóvel que é objeto de contrato de financiamento habitacional firmado com a Caixa Econômica Federal; (2) o reconhecimento da inexigibilidade de débito decorrente da mora no pagamento das prestações causada por falha operacional imputada à Ré; e (3) a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais. Relatam que o referido contrato de compra e venda, mútuo e alienação fiduciária em garantia foi firmado em 24/04/2020; que, no início de 2025, enfrentando dificuldades financeiras, acumularam cinco prestações em atraso, motivo pelo qual solicitaram, por meio do aplicativo da CEF, uma pausa de seis meses no pagamento das prestações, com vigência até outubro de 2025; que apesar do registro da solicitação, a CEF não implementou a pausa internamente, o que levou à continuidade da cobrança e ao início de um procedimento extrajudicial; que, diante das reclamações registradas, em 18/08/2025, a própria CEF, por meio de e-mail do SAC, reconheceu o erro operacional, informando que a negociação foi implantada retroativamente e que…
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