Processo 5036406-52.2026.4.02.5101
TRF2 • Petição Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5036406-52.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : SILAS FRITIS GOMES ADVOGADO(A) : ALVARO SERGIO GOUVEA QUINTAO (OAB RJ088058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por SILAS FRITIS GOMES em face da NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A – NUCLEP , objetivando que “a ré reintegre o autor ao seu emprego de forma imediata com a devida observância de todos os direitos oriundos do contrato de trabalho, inclusive as diferenças salariais com todos os reflexos período que se encontrou injustamente afastado, através do competente MANDADO DE REINTEGRAÇÃO, sendo decretada nula a dispensa ilegalmente praticada, sob pena de aplicação de multa diária”. O autor alega que foi admitido em 01 de outubro de 2012, mediante concurso de provas e títulos, como empregado público ao quadro de funcionários da ré. Sustenta que a rescisão contratual foi ilegal, que se aposentou em 16/05/2019, antes da promulgação da EC n. 103 de 2019. Aduz que a empresa ré passou a utilizar a aposentadoria voluntária com rompimento do vínculo contratual aos trabalhadores, aplicando a dispensa imotivada a pedido do empregado, “sem o pagamento das verbas rescisórias devidas, inclusive aos trabalhadores que obtiveram o benefício previdenciário aos moldes do Regime de Previdência anterior à Reforma, como é o caso do autor”. Alega que a alteração legislativa não pode atingi-lo para restringir direitos, uma vez que o trabalhador possuía direito adquirido antes da modificação constitucional. A inicial vem acompanhada de documentos, no evento 1. Decisão de declínio de competência da 23ª Vara Federal, em razão do domicílio do autor, no evento 4. A parte autora interpôs recurso de embargos de declaração, no evento 8. Decisão do evento 10 deixou de conhecer o recurso. É o relatório. DECIDO. - Da gratuidade de justiça POSTERGO a gratuidade de justiça, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência acostada aos autos não é atual. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaraçaõ de hipossuficiência atual. - Dos documentos indispensáveis ao processamento do feito Verifico que a parte autora deixou de promover a juntada aos autos de procuração e comprovante de residência e atuais. Sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330, IV, do CPC), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar aos autos procuração e comprovante de residência em NOME PRÓPRIO, OFICIAL (conta de luz, água, gás ou telefone, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso ou contrato de locação em que figure como locatário), e ATUAL (referente aos últimos seis meses), sob pena de extinção do processo. Caso não possua comprovante de residência em nome próprio, será aceito comprovante em nome de terceiro, o qual deverá estar acompanhado de declaração de domicílio (e cópia do CPF), assinada pelo titular do documento, sujeitando o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade, podendo haver a expedição de ordem para a confirmação da informação prestada. - Da tutela de urgência requerida Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão de tutela provisória de urgência exige a presença concomitante dos seguintes requisitos: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado; e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos verifico que apesar da demissão ocorrida em 06/04/2021, o autor percebe aposentadoria do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.