Processo 5036407-39.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5036407-39.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO BRINGER REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, SMILES FIDELIDADE S.A Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO BRINGER - ES17853 Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Advogado do(a) REQUERIDO: SOLANGE DIAS NEVES - RS34649 Nome: THIAGO BRINGER Endereço: BUENOS AIRES, 933, ARACAS, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-010 Nome: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA Endereço: Avenida Washington Luís, 7.059, - de 7003 ao fim - lado ímpar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04627-006 Nome: SMILES FIDELIDADE S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 2 andar Bloco B, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS ajuizada por THIAGO BRINGER em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e SMILES FIDELIDADE S.A. O autor alega que adquiriu, por intermédio da empresa Smiles Fidelidade S.A., duas passagens aéreas emitidas pela companhia Avianca, para si e para acompanhante, no trecho Salvador/BA – Nova Iorque/EUA, com ida prevista para 09/04/2026 e retorno em 25/04/2026, mediante utilização de 79.200 milhas Smiles e pagamento complementar de R$ 1.085,94. Sustenta que, após a confirmação da compra e emissão dos bilhetes, as rés procederam ao cancelamento unilateral da reserva sob alegação de suposto erro de precificação. Afirma que não houve qualquer falha evidente no valor ofertado, defendendo que o preço praticado era compatível com os valores normalmente disponibilizados no mercado e com a própria lógica dos programas de fidelidade. Aduz que o cancelamento foi abusivo, causando frustração do planejamento de viagem internacional previamente organizada. Diante disso, requer a condenação das rés ao cumprimento forçado da oferta, com restabelecimento das passagens originalmente emitidas ou, subsidiariamente, indenização por perdas e danos materiais, além de compensação por danos morais. Contestação da ré de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em ID nº 82662358, a qual alega, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do autor para pleitear indenização por danos morais em nome da acompanhante que não integra o polo ativo da demanda, bem como a ilegitimidade passiva da companhia aérea, sustentando que a aquisição das passagens ocorreu exclusivamente por intermédio do programa de milhagens da Smiles Fidelidade S.A. No mérito, afirma que houve erro tarifário sistêmico grosseiro na publicação das tarifas aéreas, decorrente de falha técnica atribuída a terceiros, o que teria ocasionado a divulgação de preços irrisórios incompatíveis com o valor real das passagens. Aduz que, ao constatar o equívoco, procedeu imediatamente ao cancelamento das reservas, ao reembolso integral e à oferta de voucher compensatório, inexistindo falha na prestação do serviço ou obrigação de cumprir a oferta. Alega que o preço ofertado estava muito abaixo do praticado no mercado, tratando-se de erro evidente e de fácil constatação, motivo pelo qual não seria aplicável o princípio da vinculação da oferta. Contestação da ré SMILES FIDELIDADE S.A em ID 83156323, a qual alega, preliminarmente, a…
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