Processo 5036561-28.2023.8.08.0035

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5036561-28.2023.8.08.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Sérgio Ricardo de Souza
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5036561-28.2023.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAFAEL DANIEL HERMENEGILDO PONCIANO ALVES e outros APELADO: EDUARDO MONTEIRO FERNANDES e outros RELATOR(A): Des. SÉRGIO RICARDO DE SOUZA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. REVELIA DECRETADA POR INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS CORROBORADA POR PROVAS DOCUMENTAIS. AUSÊNCIA DE NULIDADES NO MANDADO CITATÓRIO, NA INCLUSÃO DE DÉBITOS DE ENERGIA E NA LEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA COM MAJORACAO DE HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Rafael Daniel Hermenegildo Ponciano Alves e Julio Carlos Severo Nunes contra sentença proferida pela 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES (ID 17816496), que julgou procedentes os pedidos de Eduardo Monteiro Fernandes e Edneia Ida Ferrari Fernandes, declarando rescindido o contrato de locação, condenando os apelantes solidariamente ao pagamento de aluguéis e encargos desde setembro/2023 até janeiro/2024, além de multa contratual, com base na revelia por intempestividade da contestação. Os apelantes alegam nulidade da citação, revogação da justiça gratuita aos apelados, ausência de notificação premonitória, pagamento prévio de aluguel, nulidade na inclusão de débitos de energia, excesso de multas, ilegitimidade do fiador e acordo verbal para dispensa de aluguéis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se à verificação da legalidade da sentença que decretou a revelia dos apelantes por intempestividade da contestação, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelos apelados, corroborados por provas documentais, e rejeitando as alegações de nulidades processuais e matérias de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR A dispensa da audiência de conciliação foi legítima (art. 334, §§ 4º, II, e 5º, CPC), por desinteresse dos apelados na inicial, não incidindo obrigatoriedade em procedimentos especiais como ação de despejo (REsp 2.167.264/PI, STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi). Ausente nulidade no mandado citatório, pois a citação válida cientificou os réus do prazo para contestar (ID 17816460). Contestação intempestiva (protocolada em 30/09/2024, após citação em 27/02/2024), impondo revelia (art. 344, CPC), com presunção relativa de veracidade dos fatos corroborada por provas documentais. Justiça gratuita aos apelados mantida, ante documentos comprobatórios de hipossuficiência (declarações de IRPF, extratos bancários), não infirmados por "provas" frágeis dos apelantes. Inexigível notificação premonitória em despejo por falta de pagamento (mora pela citação válida), distinta de denúncia vazia (REsp 1.812.465/MG inaplicável); notificação extrajudicial comprovada (ID 17816461). Inadimplência desde setembro/2023 presumida pela revelia; ausência de prova cabal de pagamento. Inclusão de débitos de energia como encargos locatícios (Lei 8.245/91) não exige consentimento (art. 329, II, CPC), pois genericamente pleiteados na inicial. Multas moratória (10%) e compensatória (3 aluguéis) pactuadas validamente, sem abusividade. Fiador legítimo e solidário (art. 829, CC); renúncia ao benefício de ordem válida; ausência de prova de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados