Processo 5036571-04.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036571-04.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELITA DE CASSIA DURAES MARETO REQUERIDO: DENTAL CLINIC ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILA BENINCA CARNEIRO NEVES - ES18203 Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) PROJETO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por WELITA DE CASSIA DURAES MARETO em face de DENTAL CLINIC ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA. Petição inicial (ID 78877112): Narra que a autora prestou serviços odontológicos à parte ré de forma regular e contínua entre os anos de 2023 e 2024. Sustenta que não recebeu a totalidade dos valores devidos, totalizando um débito original de R$ 10.721,26 com vencimento principal em 26/09/2024. Aduz que a relação jurídica era regida por contrato verbal e que o controle de produtividade ocorria via sistema "Simples Dental", cujo acesso lhe foi posteriormente limitado. Informa a existência de confissão de dívida por parte do sócio da clínica em conversas de aplicativo, com promessa de pagamento parcelado não honrada. Anexou: Registro funcional (ID 78880434); PIX (ID 78877151 e 78879757); WhatsApp com o sócio "Guto" contendo reconhecimento de débitos (ID 78877134 e 78877142 e 78879763); Comissões (ID 78880421). Pleiteia: Condenação da ré ao pagamento de R$ 12.385,74, referente ao saldo devedor atualizado; Aplicação de juros e correção monetária desde o vencimento. Certidão (ID 88338477): Juntada de AR assinado, confirmando a citação da Ré (ID 88338479). Audiência conciliação (ID 95628798): Ausência da Ré, apesar de devidamente citada e intimada. Na ocasião, a autora manifestou-se acerca de fato superveniente, informando que "após o ajuizamento da ação a ré procedeu ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00, valor que deve ser deduzido FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, A parte Ré, embora regularmente citada (Id 88338479), deixou de apresentar contestação e não compareceu à audiência designada (Id 88338477). Assim, DECRETO sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC e art. 20 da Lei nº 9.099/95. Em decorrência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na exordial, os quais são corroborados pelo robusto acervo probatório, especialmente pelas planilhas de comissões e diálogos que demonstram a prestação do serviço e o reconhecimento do débito (Id 78880421). Ademais, conforme Termo Audiência (Id 95628798), restou consignado o pagamento de R$ 2.500,00 pela parte Ré após o ajuizamento da demanda. Tal fato importa no reconhecimento parcial do pedido e na perda superveniente do interesse processual quanto a este valor, ante a satisfação da obrigação. Acolho o pedido de extinção do feito quanto ao valor de R$ 2.500,00, ante a perda do objeto, prosseguindo o feito quanto aos demais pedidos e ao saldo remanescente pleiteado na inicial. Pois bem. Cinge-se a controvérsia a aferir a existência de inadimplemento contratual pela ré quanto ao repasse de honorários odontológicos, bem como a responsabilidade civil pelos danos materiais e morais alegados. A autora comprovou o vínculo e a prestação dos serviços através de relatórios do sistema "Simples Dental" (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.