Processo 5036579-59.2026.8.21.0010
TJRS • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5036579-59.2026.8.21.0010/RS EMBARGANTE : SARA DEBORA DA SILVA BALDO ADVOGADO(A) : SILVIO SOUZA DE ALMEIDA (OAB RS117203B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da emenda à inicial Antecedendo o recebimento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, suprindo as irregularidades apontadas e apresentando os documentos e informações necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Da comprovação da hipossuficiência econômica Para análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para comprovar seus rendimentos através de declaração completa do Imposto de Renda dos últimos 03 (três) anos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Não tendo declarado Imposto de Renda, no mesmo prazo, deverá juntar as certidões demonstrando que as declarações não se encontram na base de dados da Receita Federal. Esclareço que a certidão supramencionada não se confunde com a declaração de isento. A certidão pode ser obtida no site da Receita Federal pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp . Ressalta-se que, caso tenha aparecido a mensagem “ Não há informação para o exercício informado ”, basta tirar uma captura de tela e salvá-la, constando o ano da consulta, a informação de CPF, data de nascimento e também a hora e data em que a consulta foi realizada, conforme registro abaixo: Após, voltem os autos conclusos para análise de recebimento da inicial. Agendada a intimação eletrônica.
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