Processo 5036628-80.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5036628-80.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO LIMA DO NASCIMENTO - ES41453 REU: JESSICA DANTAS SANTANA DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO Inicial de ação de cobrança - id 80004890. AR de citação com resposta negativa - id 81253849. Manifestação do autor com informação de que o endereço da ré está correto e, requereu a redesignação do ato conciliatório - id 83848658. Pedido do autor para reiterar nova citação da demandada - id 84079321. Termo de audiência com registro de ausência de ambas as partes e sentença de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei 9.099/95 - id 87237379. Embargos de Declaração em que o exequente pugna pela anulação da sentença e o prosseguimento do feito - id 87366632. Autos conclusos. Em análise dos autos, verifico o equívoco, pois não fora analisado o pleito autoral de id 83848658. Neste sentido, chamo o feito à ordem para revogar a sentença de id 87237379, bem como todos os atos decorrentes, não podem persistir e, determinar o prosseguimento do feito. Designo a audiência de conciliação para o dia 01/07/2026, às 15:40 horas. Cite-se por Oficial de Justiça, no endereço indicado conforme id 83848658. Intime-se. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: 1) CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para AUDIÊNCIA designada nos citados autos: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).…
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