Processo 5036638-76.2016.8.13.0024

TJMG • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5036638-76.2016.8.13.0024
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
13/08/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5036638-76.2016.8.13.0024 LT CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: CARLOS ALBERTO DE ARANDA LAGE CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: Maria Thereza Bastos Trindades CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Carlos Alberto de Aranda Lage, Norma Lucia Soares Lage, Marco Aurelio de Aranda Lage, Marcia Rodrigues Fernandes Lage, Julio Cesar de Aranda Lage, Elisabeth de Pinho Lage, Tulio Magno de Aranda Lage, Geraldo Magela de Aranda Lage, Renata Maria Machado Lage, Daisy Aparecida de Aranda Lage Rodrigues, Denise Maria de Aranda Lage, Paulo Roberto de Aranda Lage e Camila Maria Salles Carvalho Lage. Os autores buscam o reconhecimento da aquisição originária da propriedade de um imóvel situado na Rua Panema, número 413, Bairro Vila Renascença, na cidade de Belo Horizonte, constituído por uma fração de 200,00 metros quadrados, correspondente a 66,66% da área total do lote número 22, do quarteirão 30. O imóvel encontra-se registrado sob a matrícula de Transcrição número 2.955, Livro 3-D, Folha 86, do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, conforme documentação colacionada no ID 6664222 e na nota de devolução do cartório no ID XXX.XXX.XXX-XX. Os autores fundamentam sua pretensão no fato de serem os únicos herdeiros de Haroldo de Andrade Lage e Ormi Aranda Lage, falecidos em 13 de outubro de 1975 e 24 de junho de 2015, respectivamente. Narram que seus genitores adquiriram o imóvel em 25 de março de 1969, por meio de um recibo de compra e venda firmado com o proprietário registral Romeu Trindade e sua esposa Maria Thereza Bastos Trindade, conforme documento de ID 6664165. Afirmam que, somando a posse de seus genitores à sua própria, exercem a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição sobre o bem há mais de quarenta e seis anos, arcando com todas as despesas e tributos incidentes sobre o imóvel, conforme guias de IPTU e faturas de serviços públicos anexadas, como se observa nos IDs 6664280, 1877059936 e 6664868. O processamento do feito seguiu seu trâmite regular com a determinação de citação dos proprietários registrais, dos confrontantes e a intimação das Fazendas Públicas. O proprietário registral, Romeu Trindade, é falecido, conforme certidão de óbito de ID 112822421, assim como sua esposa. A sucessão processual foi regularizada com a inclusão de suas herdeiras, Lourdes Bastos Trindade Lemos e Giovania Bastos Trindade, no polo passivo da demanda (ID XXX.XXX.XXX-XX). A herdeira Lourdes Bastos Trindade Lemos foi citada pessoalmente, conforme certidão do oficial de justiça de ID XXX.XXX.XXX-XX, e apresentou manifestação expressa de ausência de oposição ao pedido de usucapião, ressalvando apenas questões relativas aos ônus sucumbenciais, conforme petição de ID XXX.XXX.XXX-XX. A herdeira Giovania Bastos Trindade, por se encontrar em local incerto e não sabido, atestado por diversas diligências infrutíferas e buscas em sistemas conveniados (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), foi citada por edital (ID XXX.XXX.XXX-XX). Para a defesa de seus interesses, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais como Curadora Especial, a qual apresentou contestação por negativa geral,…

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