Processo 5036672-07.2021.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5036672-07.2021.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5036672-07.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MARCIA REGINA DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 SENTENÇA Vistos, etc. MÁRCIA REGINA DO NASCIMENTO, PAULO SÉRGIO ANTUNES, JOSÉ DO NASCIMENTO ANTUNES representado neste ato por sua curadora HILDA APARECIDA ANTUNES, JANDIRA DO NASCIMENTO ANTÔNIO, HILDA APARECIDA ANTUNES e GERALDO DO NASCIMENTO ANTUNES ajuizaram AÇÃO ORDINÁRIA em face do MUNICÍPIO DE CONTAGEM, alegando, em síntese, a ocorrência de superavaliação e irregularidades na base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente aos exercícios de 2017 a 2021, incidentes sobre o imóvel de sua propriedade. Sustentam que o valor venal atribuído pelo Município de Contagem excede o valor real de mercado do bem, além da existência de bis in idem decorrente da cobrança sobre cadastros englobados de forma irregular. Aduzem que, embora a matrícula do imóvel (nº 17.720) mencione uma área de 1,72 ha, levantamento topográfico atualizado aponta uma área real de 4.871,02 m², discrepância esta que reflete diretamente no cálculo do imposto. Pelo dito, requer a concessão da Tutela de Urgência para suspender a exigibilidade do IPTU nos anos de 2017 a 2021, inclusive, suspender a execução fiscal nº 5002688-66.2020.8.13.0079, bem como seja a parte ré compelida a não protestar/negativar o nome da parte autora, sob pena de multa diária. Requer ainda em Tutela de Urgência a suspensão do parcelamento do IPTU de 2017 a 2021, até decisão final que confirmará a procedência da ação. Ato contínuo, a declaração via incidental da inconstitucionalidade formal da Lei nº 214/16. Bem como a procedência do pedido para declarar a nulidade dos débitos fiscais atinentes ao lançamento tributário do IPTU, referente os anos de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 e via de consequência anular os débitos, bem como eventual exercício que vencerem no curso do processo, declarando assim inexigível as cobranças. Considerando que a parte autora se amolda aos requisitos elencados na lei 1.611/83, porém na qualidade de possuidores e não de proprietários, requer a que o Município de Contagem cumpra a obrigação de fazer todos os lançamentos do IPTU em nome dos possuidores do imóvel. Considerando que a parte autora se amolda aos requisitos elencados na lei 1.611/83 para a isenção do IPTU, requer a declaração do direito à isenção do referido imposto nos moldes da lei supracitada. Ainda, a procedência do pedido para determinar que a parte ré retifique o valor venal do imóvel, tendo por base avaliação judicial de menor valor, com a revisão do lançamento tributário. Por fim, pede que seja julgado procedente o pedido para condenar a parte ré a restituir em dobro os valores desembolsados a título de pagamento de IPTU e parcelamentos a partir do ano de 2017, com juros e correção, bem como deve ser condenado restituir, em dobro, quaisquer valores que porventura vier a parte autora a desembolsar no decorrer do processo a título de IPTU, bem como eventuais perdas e danos, que será apurado em cumprimento de sentença. A petição inicial veio acompanhada de documentos. O Município de…

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