Processo 5036686-92.2024.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5036686-92.2024.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5036686-92.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CELESTE FRANCESCHI ESPINDOLA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS LUIZ ZAGANELLI FILHO - MG102318 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SOFTPLAN CONSULTORIA EM TI LTDA DECISÃO - INTIMAÇÃO Vistos em Inspeção Tendo em vista a certidão de ID 93697530, diligencie-se, com a máxima urgência, e-mail à Distribuição do Foro de Novo Hamburgo (TJRS), juízo para o qual a Carta Precatória foi distribuída, solicitando informações atualizadas e cobrando a devolução do ato devidamente cumprido. Outrossim, considerando que a referida carta precatória foi expedida em 14/05/2025 e, até o presente momento, não houve o retorno do malote digital com a resposta; e tendo em vista o princípio da cooperação recíproca e a necessidade de colaboração dos atores processuais para a eliminação/redução das dificuldades existentes no curso das ações, determino nova expedição e a distribuição via peticionamento eletrônico da Carta Precatória seja realizada pelo advogado da parte autora, em conformidade com o art. 11, §1º, III do Ato Normativo 49/2022 (13/05/2022), empreendendo a providência em 10 (dez) dias e no mesmo prazo demonstrando nos autos a diligência. Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. Transcorrido o prazo autoral sem a realização da diligência, façam os autos conclusos para extinção em relação ao réu não citado. Cumpra-se, servindo da presente. Ao cartório para as diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 50009904 Petição Inicial Petição Inicial 24090408481188900000047513405 50009908 Procuração ZAA assinada fisica Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090408481215900000047514009 50009909 RG Celeste Documento de Identificação 24090408481237700000047514010 50009910 Boletim_Unificado_55336882 Documento de comprovação 24090408481253600000047514011 50009911 carta recebimento cartão FACTA Documento de comprovação 24090408481274900000047514012 50009912 cartão FACTA Documento de comprovação 24090408481291500000047514013 50009913 ID INSS Documento de comprovação 24090408481305900000047514014 50009919 Email 1 Documento de comprovação 24090408481405700000047514020 50009921 Email 2 Documento de comprovação 24090408481419800000047514021 50010580 Petição (outras) Petição (outras) 24090409174141400000047514527 50023964 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090412371133900000047526937 50117371 Decisão Decisão 24090417403480400000047584766 50117371 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417403480400000047584766 50131763 Petição (outras) Petição (outras) 24090514165843400000047626690 50161773 Certidão Certidão 24090516312579400000047654638 50310893 Decisão Decisão 24090914575293700000047793299 50346393 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090916353386600000047826275 50346395 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação…

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