Processo 5036699-62.2022.8.08.0024

TJES • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5036699-62.2022.8.08.0024
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO MM. Juiz(a) de Direito de VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER a todos os senhores Ministros de Tribunais, Desembargadores, Juízes e demais pessoas da Justiça a quem o conhecimento desta haja de pertencer, que por este Juízo da 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES de Vitória, tramitou os Autos de Inventário n.[Inventário e Partilha] para processamento dos BENS deixados por falecimento de JORGE LUIS MORAES MELO(XXX.XXX.XXX-XX); conforme dados a seguir. E, requereu a presente CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO, é esta extraída dos aludidos autos, nos termos e com as peças necessárias por cópias impressas, extraídas do presente processo eletrônico, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio do Tribunal de Justiça, vão descriminadas na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, pela maneira seguinte: Tipo de Ação: Inventário Nº do Processo ARROLAMENTO SUMÁRIO - 5036699-62.2022.8.08.0024 Data da Distribuição: 17/11/2022 Data da Sentença: 26/07/2024 Data do Trânsito: 06/09/2024 INFORMAÇÕES SOBRE O(S) FALECIDO(S): Nome do(a) Falecido(a): JORGE LUIS MORAES MELO(XXX.XXX.XXX-XX), brasileiro, solteiro, RG: [removido] SSP BA, inscrito CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, falecido em 28/10/2019, era domiciliado Rua Serynes Pereira Franco, Pontal de Camburi, Vitória/ES; SENTENÇA id 47478914 - HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha amigável de ID 44412875, relativo aos bens deixados por JORGE LUIS MORAES MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX aos herdeiros indicados no referido documento os respectivos quinhões, a fim de que sejam produzidos os devidos e legais efeitos decorrentes desta sentença, ressalvado o direito de terceiro, salvo erro e/ou omissão. DECISÃO id 48218472 HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha amigável de ID44412876, relativo aos bens deixados por JORGE LUIS MORAES MELO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX aos herdeiros indicados no referido documento os respectivos quinhões, a fim de que sejam produzidos os devidos e legais efeitos decorrentes desta sentença, ressalvado o direito de terceiro, salvo erro e/ou omissão. Descrição do Bem: Imóvel, localizado na Rua Serynes Pereira Franco nº 15 — sala 203, /'/'3, Bairro Pontal de Camburi, Vitória/ES, CEP 29062060, Inscrição imobiliária na Prefeitura de Vitoria sob nº 06.01.143.0016.012, com valor venal de R$ F 24.953,00 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta p € oito centavos). PEÇAS QUE COMPÕEM A CARTA inicial id n. 19514802 Espelho Cadastral do imóvel deixado pelo inventariado: ID 19514781 A SEFAZ/ES fixou o ITCMD no ID23897482. O inventariante se manifestou no ID 24062413. Em razão do despacho de ID28113162,foram apresentados os comprovantes de recolhimento do ITCMD: ID ‘s 34311396, 34311397 e 34311399. Todos os herdeiros assistidos pela “DPES”, juntaram aos autos o plano de partilha amigável de ID 44412876. Certidão negativa de testamento deixado pelo inventariado: ID 19514775. Certidões negativas de débitos fiscais vinculadas ao CPF do inventariado: IDs 19514769, 19514771 e 19514772. Sentença id n. 47478914 Decisão ID 48218472 Certidão de Trânsito em Julgado id n. 51541371 EM CONSEQUÊNCIA, para que se faça cumprir a presente CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO,…

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