Processo 5036705-02.2023.8.08.0035
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5036705-02.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERNANI FERNANDES FILHO, MARIZA LACERDA DE MEDEIROS FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) AUTOR: PRISCILA DE FIGUEIREDO CAVALIERI - ES18234, RAPHAELA MIGUEL FERNANDES - ES14224 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 SENTENÇA Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por Ernani Fernandes Filho e Mariza Lacerda de Medeiros Fernandes contra Banco do Brasil S/A. Alega a parte autora que, em 20 de junho de 2023, a autora Mariza foi vítima do denominado "golpe do motoboy/presente", ocasião em que, sob o pretexto de pagar uma taxa de entrega de um suposto presente no valor de R$ 6,99, teve seu cartão utilizado em máquina de terceiro, resultando em transações fraudulentas que totalizaram R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Para reforçar sua alegação, argumenta que o autor Ernani, titular do cartão, recebeu SMS de alerta do sistema de segurança do banco questionando a atipicidade da operação e respondeu prontamente com o comando de bloqueio ("BL5822"), mas a instituição financeira, ignorando seu próprio sistema de detecção de fraude e a negativa do cliente, aprovou as compras que destoavam completamente do perfil de consumo dos autores. Sustenta ainda que tentou resolver a questão administrativamente, sem êxito, sendo compelida a pagar a fatura para evitar encargos. Por fim, requer que seja declarada a inexigibilidade do débito, com a condenação do requerido à restituição do valor de R$ 20.000,00, além de indenização por danos morais. Da contestação Em sua contestação, a parte requerida Banco do Brasil S/A alegou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sustentando que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva de terceiros e da própria vítima, fora de suas dependências. No mérito, defende a regularidade das transações, afirmando que foram realizadas presencialmente com uso de cartão com chip e senha pessoal intransferível. Em reforço, argumenta que não houve falha na prestação do serviço bancário, pois apenas processou ordens de pagamento autenticadas, e que a guarda do cartão e da senha é dever exclusivo do correntista. Sustenta ainda que a situação narrada configura mero aborrecimento, não ensejando danos morais. Por fim, requer que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais. Da Decisão Liminar Decisão liminar proferida no ID 36250025, indeferiu o pedido de tutela de urgência antecipada para restituição imediata dos valores, por vislumbrar perigo de irreversibilidade da medida naquele momento processual. É o relatório. Decido. Segundo se depreende, a lide versa sobre a responsabilidade civil de instituição financeira por transações bancárias contestadas pelos autores, realizadas mediante fraude perpetrada por terceiros ("golpe do motoboy"), envolvendo valores que, segundo a inicial, fogem ao padrão de consumo dos correntistas e foram aprovadas mesmo após alerta de segurança do banco. Cinge-se a controvérsia a aferir se houve falha na prestação do serviço bancário consubstanciada na aprovação de transações atípicas após detecção pelo sistema de segurança; se a conduta da autora (entrega do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.