Processo 5036706-50.2024.8.08.0035
TJES • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5036706-50.2024.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: THATIANA DA PENHA REGIS REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO FERREIRA PELISSARI - ES8625 PROJETO DE SENTENÇA SÍNTESE DA DEMANDA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face da decisão que homologou os cálculos de id. 74877702 (id. 77980460), pois ela teria incorrido em erro material, omissão e contradição, pois teria entendido que na petição de id. 75815151 o requerido teria concordado com os cálculos, o que não ocorreu, mas ocorreu apenas manifestação de ciência da sentença e a informação de que não haveria interposição de recurso. Também afirmou que os cálculos apresentados pelo exequente possuiriam parcelas de natureza indenizatória (auxilio alimentação, indenizações, férias indenizadas, bônus, abonos, ajuda de custo), enquanto deveriam constar apenas as parcelas pagas de forma habitual e com natureza salarial (id 88923544). O exequente, por sua vez, aduziu que concorda com o executado quanto ao fato dele não ter sido intimado para se manifestar sobre os cálculos, assim disposto: “assiste razão o executado quanto à ausência de intimação visando à manifestação sobre os cálculos autorais”. O exequente concordou parcialmente com os embargos de declaração em questão no que diz respeito à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do pretendido crédito, bem como quanto à aplicação de juros de 0,50%am assim disposto: “há razão parcial acerca da inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo, assim como, no tocando aos juros de 0,5% alusivos aos entes públicos” (id. 93736163). É o que cabia relatar, em que pese o art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. DO MÉRITO Observo que, de fato, na petição de id. 75815151, o embargante não manifesta concordância com os cálculos apresentados pelo exequente no dia 29.07.2025 (id. 74877672), mas apenas informa que não interporá recurso contra a sentença de id. 67705075; e não foi intimado dos cálculos apresentados pelo exequente, conforme expediente constante no sistema PJe. Inclusive, o próprio exequente concorda que o embargante não foi intimado dos seus cálculos. Os embargos de declaração também são cabíveis quando ocorre erro de premissa fática, hipótese dos autos, conforme pacífica jurisprudência deste e. TJES, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo bloqueio de ativos financeiros por suposta ausência de prova da constrição. 2. O embargante sustenta erro de premissa fática, apontando a existência de extrato bancário nos autos que comprova o bloqueio imediato de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve erro de premissa fática no julgamento anterior que justifique a atribuição de efeitos infringentes; e (ii) se o valor bloqueado possui natureza impenhorável nos termos da legislação processual. III. RAZÕES DE…
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