Processo 5036724-64.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5036724-64.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 7ª Câmara de Direito Civil
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5036724-64.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BASILIO DEMBINSKI ADVOGADO(A) : TEREZA CRISTINA PEREIRA CARLOS (OAB SC054462) AGRAVANTE : EDUARDO DEMBINSKI ADVOGADO(A) : TEREZA CRISTINA PEREIRA CARLOS (OAB SC054462) AGRAVADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BASILIO DEMBINSKI e EDUARDO DEMBINSKI contra decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas que revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido aos autores, mediante o fundamento de ausência de comprovação da alegada hipossuficiência, na ação de indenização por danos materiais ajuizada em face da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. A decisão recorrida tem o seguinte conteúdo ( evento 38, DESPADEC1 ): A Constituição Federal dedica ao tema da gratuidade de justiça o artigo 5º, inc. LXXIV, deixando clarividente que o benefício em comento deve ser concedido apenas aos que, de fato, "comprovarem insuficiência de recursos." A presunção de veracidade reconhecida pelo artigo em favor da "alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (artigo 98, §3º, CPC) é meramente relativa, não impedindo que o magistrado inste a parte a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, nem obsta o indeferimento da gratuidade, diante de indícios da falta de seus pressupostos. Como critério determinador da hipossuficiência, na falta de critérios legais, utiliza-se aqui, sem prejuízo da análise das particularidades do caso concreto (inclusive a natureza da demanda), como parâmetro indiciário da hipossuficiência os requisitos da Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a qual considera necessitada a pessoa natural que satisfaça três condições: (a) auferir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (b) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 150 salários mínimos federais; (c) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. De outro lado, o limite constante na alínea "a" acima indicado será de 4 salários mínimos federais quando "houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros;  b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros." Acima destes parâmetros, a gratuidade pode eventualmente ser concedida em parte (CPC, art. 98, §5º e §6º). À vista disso, foi intimada a parte requerente para comprovar com documentos idôneos a hipossuficiência alegada na exordial,  inclusive do seu núcleo familiar. Dos documentos trazidos pela parte, observa-se, a partir das notas fiscais juntadas, que a parte autora auferiu, na safra 2024/2025, o montante bruto de R$ 55.721,12. No que se refere às despesas com a produção, deixou de apresentar qualquer documentação acerca dos gastos com insumos, sementes e fertilizantes. Dessa forma, apura-se uma renda anual bruta média mensal aproximada de R$ 4.643,42. Adiante, cumpre ressaltar que o autor Basílio possui…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados