Processo 5036737-94.2026.4.04.7100
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5036737-94.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : PATRICK DE QUADROS MACHADO ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença pelo juízo condutor do feito originário (nº 5002556-52.2022.4.04.7118), que reconheceu a ilegitimidade ativa do impetrante para postular a execução da verba principal remanescente ( processo 5002556-52.2022.4.04.7118/RS, evento 261, DESPADEC1 e evento 267, DESPADEC1 ). O impetrante requer a concessão da segurança para que se reconheça a sua legitimidade ativa. É o relatório. Passo a decidir. Nos termos do disposto no art. 23, da Lei nº 12.016/09, extingue-se o direito de requerer mandado de segurança no prazo de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado . Com efeito, o prazo decadencial de cento e vinte dias para a impetração do mandado de segurança tem início com o conhecimento do ato ilegal. E, em se tratando de prazo decadencial, é pacífica a jurisprudência de que não incidem quaisquer das causas de interrupção ou de suspensão. Nesse sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça, conforme ementas que seguem: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA . CERTIFICADO DE UTILIDADE PÚBLICA. PRAZO DECADENCIAL . FLUÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRRÊNCIA.1. O prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança flui a partir da ciência do ato capaz de produzir lesão ao direito do impetrante.2. É pacífico o entendimento do STJ de que o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança não se interrompe nem se suspende em razão do pedido de reconsideração ou da interposição de recurso administrativo, exceto quando concedido efeito suspensivo.3. segurança denegada.(STJ, Primeira Seção, MS n. 15158/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Dje de 01-09-2010) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE INDEFERIU SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI 1.533/51.1 a 3. Omissis;4. A fluência do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança tem início na data em que o interessado teve ciência inequívoca do ato atacado, independentemente da interposição de eventual pedido de reconsideração ou de recurso administrativo, exceto se for recebido com efeito suspensivo.5. 'Pedido de reconsideração é mero desdobramento do ato coator anterior, e não uma nova violação de direito líquido e certo.6. Caracterizada a prejudicial de mérito da decadência, impõe-se a extinção do processo, com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada a análise do recurso ordinário.(STJ, Primeira Turma, RMS n. 28030/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Dje de 20-11-2009) No mesmo passo já decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, especificamente em relação ao prazo para impetração de mandado de segurança contra ato judicial, nos termos do fragmento extraído do MS 2009.04.00.021675-9 (Primeira Seção, Relator João Surreaux Chagas, D.E. 02/07/2009), verbis : Nos termos do art. 18 da Lei 1.533/51, o direito de requer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos cento e vinte dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. No caso, a impetrante teve ciência do ato impugnado - a decisão judicial que determinou a conversão do agravo de instrumento em agravo…
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