Processo 5036747-41.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5036747-41.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
19/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 7º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 PROCESSO Nº: 5036747-41.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ISRAEL HENRIQUE RODRIGUES GONCALVES DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, 1. R e l a t ó r i o ISRAEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES DE SOUZA e NILSON CELESTINO DOS SANTOS SILVA, já qualificados nos autos da ação penal em epígrafe, foram denunciados como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343, de 2006. Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, no dia 11 de março de 2026, por volta das 22h40min, no Beco Abacaliptus, nº 68, bairro Marcola, Belo Horizonte/MG, o denunciado NILSON CELESTINO DOS SANTOS SILVA, após adquirir, trazia consigo, visando fornecer a terceiros, 05 (cinco) invólucros contendo cocaína, pesando 4,40 g (quatro gramas e quarenta centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Consta, também, que no mesmo dia, hora e local, o denunciado ISRAEL HENRIQUE RODRIGUES GONÇALVES DE SOUZA, após adquirir, trazia consigo, visando fornecer a terceiros, 18 (dezoito) bolas de haxixe, pesando 15,36 g (quinze gramas e trinta e seis centigramas); 09 (nove) comprimidos de Ecstasy/MDMA, pesando 16,50 g (dezesseis gramas e cinquenta centigramas); 42 (quarenta e duas) pedras de crack, pesando 19,20 g (dezenove gramas e vinte centigramas); 177 (cento e setenta e sete) pinos contendo cocaína, pesando 155,76 g (cento e cinquenta e cinco gramas e setenta e seis centigramas); e 95 (noventa e cinco) buchas de maconha, pesando 453,80 g (quatrocentos e cinquenta e três gramas e oitenta centigramas), em desacordo com determinação legal e regulamentar. Segundo se apurou, nas condições de tempo e lugar acima descritas, durante o turno de radio patrulhamento Tático Móvel, a guarnição Comando Tático realizou patrulhamento direcionado no Aglomerado da Serra, em razão de ocupação no local, com o objetivo de prevenir homicídios e combater o crime organizado. De posse de informações privilegiadas repassadas pela AOP do 22º BPM, os militares 1º Tenente Goveia e Soldado Luiz Reis realizaram incursão pelo Beco Santo Antônio, acessando o Beco Abacaliptus, local em que indivíduos possivelmente traficariam drogas. Durante a incursão, os militares ouviram, de local privilegiado, o denunciado NILSON CELESTINO DOS SANTOS SILVA gritar: “Olha a branca pura! Olha a branca pura! Tá rolando”. No momento em que adentraram o Beco Abacaliptus, na interseção com a rua Bandonion, o denunciado NILSON CELESTINO DOS SANTOS SILVA avistou os policiais incursionados e tentou empreender fuga, sendo alcançado e algemado. Em sua posse foram encontrados 05 (cinco) invólucros (“bombas”) contendo cocaína, porcionada para o tráfico ilícito, além de certa quantidade de dinheiro trocado. Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao denunciado NILSON CELESTINO DOS SANTOS SILVA pelo crime de tráfico de drogas, tendo sido conduzido à sede do 22º BPM, onde permaneceu apenas o tempo necessário à lavratura do boletim de ocorrência, tendo todos os seus direitos e integridade física preservados. Com o denunciado NILSON CELESTINO DOS SANTOS SILVA algemado,…

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