Processo 5036781-24.2023.8.13.0702
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5036781-24.2023.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: TME TRANSPORTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 28.162.281/0001-06 RÉU: SOTREQ S/A CPF: 34.151.100/0025-08 SENTENÇA Vistos, etc. TME TRANSPORTES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, devidamente qualificado, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS em face de SOTREQ S/A, igualmente, qualificado. Narrou o autor, em síntese, na inicial, que "atua no segmento de transporte rodoviário de cargas e locação de máquinas e equipamentos diversos, tendo adquirido da requerida, aos 28/03/2022, uma motoniveladora CAT 140K BR MOD pelo valor de R$ 1.100.000,00"; que "referido equipamento fora locado por terceiros, contudo, ainda no período de garantia, apresentou mau funcionamento"; que "no dia 08/03/2023 a requerida foi cientificada acerca do mau funcionamento da motoniveladora, que permaneceu imobilizada para análise e conserto dos defeitos na transmissão"; que "o equipamento permaneceu inutilizável até o término dos reparos, finalizados apenas aos 25/05/2023"; e que "durante este longo período de inatividade, notificou a requerida extrajudicialmente reclamando a necessária liberação do maquinário, sem obter qualquer resposta". Sustentou que "a demora excessiva e injustificada configurou inegável falha na prestação de serviços", gerando "inafastáveis lucros cessantes correspondentes ao período em que ficou privado de utilizar o seu bem nos contratos em execução, totalizando o prejuízo de R$122.180,00". Com base nisso, requereu: i) a citação da requerida para apresentar defesa; ii) a procedência total dos pedidos para condenar a requerida ao pagamento dos lucros cessantes no importe de R$ 122.180,00, devidamente atualizados; iii) a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais; iv) subsidiariamente, caso não entendido cabível o quantum incontroverso, que a apuração do valor devido ocorra em sede de liquidação de sentença por arbitramento. A inicial foi instruída com os documentos de ID-9853894004. As custas foram recolhidas (ID-9855895600). A ré, citada, apresentou defesa em ID-9896287283 e alegou, em síntese, que "inexiste relação de consumo, uma vez que o equipamento foi contratado para a implementação de atividade econômica e obtenção de lucro por meio de sua locação". No mérito, aduziu que "o atendimento em relação ao equipamento foi feito de forma regular pela requerida, inexistindo conduta ilícita ou defeito no serviço", asseverando que "a morosidade no reparo decorreu estritamente da necessidade de aguardar o recebimento de peças que não estavam no estoque do fabricante". Argumentou também que "a tese de responsabilidade objetiva é completamente inaplicável ao caso" e impugnou o pedido indenizatório, aduzindo que "o período efetivo de paralisação sob sua responsabilidade foi de apenas 59 dias corridos" e que "o cálculo pretendido baseia-se no faturamento bruto, sendo indispensável a aplicação de um redutor de 60% correspondente às despesas operacionais não incorridas, sob pena de enriquecimento sem causa". Por fim, insurgiu-se contra "a inversão do ônus da prova por ausência de hipossuficiência técnica".…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.