Processo 5036934-18.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5036934-18.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5036934-18.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ROBERTO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB SP135328) DESPACHO/DECISÃO 1 - Relatório: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( evento 11, DESPADEC1 ) que, em ação de obrigação de fazer com pedido de liminar e danos morais, indeferiu o pedido de justiça gratuita. Alega a parte agravante ( evento 1, INIC1 ), em síntese, que ajuizou ação contra operadora de plano de saúde e postulou os benefícios da gratuidade da justiça por não possuir condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento; que a decisão agravada indeferiu o pedido sob o fundamento de omissão quanto à renda do núcleo familiar completo e de existência de movimentação bancária incompatível com a alegada vulnerabilidade; que a presunção legal de hipossuficiência somente pode ser afastada por provas seguras de capacidade econômica; que anexou documentos que demonstrariam sua hipossuficiência, como extratos bancários, despesas médicas, fatura de plano de saúde, histórico de benefício previdenciário, consignados e contrato de aluguel; que é pessoa paraplégica, em tratamento domiciliar contínuo. Pede, assim, a concessão de efeito suspensivo para deferimento imediato da gratuidade da justiça, com suspensão da exigibilidade do preparo e das despesas processuais, e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e conceder definitivamente a benesse. Decisão da culta Juíza Cintia Ranzi Arnt ( evento 11, DESPADEC1 ). O processo seguiu os trâmites legais. É o relatório do essencial. 2 - Decido: Julgo monocraticamente tendo em vista que o assunto já é conhecido e conta com inúmeros precedentes da Corte Catarinense autorizando a medida. O recurso não merece provimento. A gratuidade da justiça deve ser deferida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade. Havendo dúvida fundada sobre a real condição financeira, é cabível exigir documentação complementar, conforme art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso, o juízo de origem oportunizou a complementação documental no evento 5, DESPADEC1 . A decisão determinou a juntada, entre outros documentos, de comprovantes de renda, última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas e aplicações, CTPS atualizada, comprovantes de despesas extraordinárias e declaração de hipossuficiência detalhada. Também constou que a documentação deveria abranger todos os integrantes do núcleo familiar. Ainda assim, a parte agravante não apresentou documentação suficiente para afastar a dúvida quanto à sua capacidade econômica. A existência de união estável consta dos autos, conforme o evento 1, OUT4 . Mesmo assim, não houve apresentação de documentação da companheira apta a aferir a renda do núcleo familiar, como contracheques, extratos bancários ou declaração de imposto de renda. A omissão impede a análise global da renda familiar. Além disso, embora tenha sido juntado certificado de registro e licenciamento de veículo VW/Polo Sedan 1.6, ano 2010/2011, com alienação fiduciária ( evento 9, OUT3 ), não foi apresentada relação de seus veículos, com indicação dos respectivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados