Processo 5036951-13.2023.4.03.6100

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5036951-13.2023.4.03.6100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 11 - Des. Fed. André Nabarrete
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5036951-13.2023.4.03.6100 RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO APELANTE: DENISTOCRES DOS ANJOS CORREA ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL SOUSA COELHO - SC60563-A ADVOGADO do(a) APELADO: FERNANDA FERREIRA GODKE - SP182042-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP RELATÓRIO Apelação interposta por DENISTOCRES DOS ANJOS CORREA contra a sentença (ID 326253912), mantida com a rejeição de embargos de declaração (ID 326253916), por meio da qual o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados, consistentes na declaração de nulidade da questão de número 14 da prova objetiva aplicada no concurso público para o cargo de analista judiciário/engenheiro civil, bem como na anulação do ato de desclassificação da parte autora, na medida em que cumpriu o disposto no item 9.1.4 do Edital nº 01/2023. Aduz o apelante (ID 326253918) que: a) demonstrou-se que a questão de número 14 apresentava erro grosseiro, pois, à luz da lógica formal, duas alternativas poderiam ser consideradas corretas, enquanto o gabarito oficial indicava apenas uma; b) o erro não se resume a uma questão de interpretação ou subjetividade na correção da prova, pois se refere a um equívoco técnico evidente, passível de aferição objetiva, que contraria princípios básicos da lógica proposicional e comprometeu a avaliação dos candidatos, pois aqueles que assinalaram a alternativa correta, mas diversa daquela adotada pela banca, foram penalizados indevidamente, sem que houvesse fundamento legítimo para essa exclusão; c) a própria Súmula nº 684 do Supremo Tribunal Federal, frequentemente invocada para justificar a não intervenção judicial, reconhece a possibilidade de controle jurisdicional em casos de ilegalidade manifesta, como ocorre neste caso, sendo que a anulação de uma questão objetiva com duas respostas possíveis não implica invasão indevida do mérito administrativo; d) a sentença recorrida também incorreu em erro ao afastar a alegação de contradição nas regras do edital quanto aos critérios de aprovação, pois, conforme demonstrado na inicial, o Edital nº 01/2023 estabelecia, simultaneamente, duas regras distintas para habilitação dos candidatos na prova objetiva, quais sejam, o item 9.1.3, segundo o qual o candidato deveria obter no mínimo 50% de acertos, tanto na prova de conhecimentos gerais quanto na de conhecimentos específicos, e o item 9.1.4, que previa a habilitação dos candidatos que obtivessem média aritmética ponderada igual ou superior a 6,0 pontos; e) a coexistência dessas regras gerou um conflito normativo evidente, pois o edital não esclarecia se os dois critérios deveriam ser aplicados cumulativamente ou se bastaria o cumprimento de um deles para a aprovação, sendo que preencheu o critério estabelecido no item 9.1.4, atingindo média aritmética superior a 6,0, mas foi desclassificado por não atingir o percentual mínimo de acertos previsto no item 9.1.3; f) se o próprio edital não esclarece expressamente a forma de aplicação de seus critérios, a dúvida gerada deve ser interpretada em favor do candidato, segundo dispõe a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual já reconheceu que, quando um edital contém disposições ambíguas ou conflitantes, a interpretação mais benéfica ao candidato deve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados