Processo 5036989-93.2021.4.03.6100
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5036989-93.2021.4.03.6100 AUTOR: POSTO DE SERVICOS M C P LIMITADA, LUIZ CARLOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELE FERREIRA DA SILVA - SP340026-E REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS, ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADO do(a) REU: MARISA MIDORI ISHII - SP170080 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Estado de São Paulo, em que os autores POSTO DE SERVIÇOS M C P LIMITADA e LUIZ CARLOS FERREIRA requerem a declaração de nulidade do cancelamento da autorização para revenda varejista de combustíveis, a reativação da Inscrição Estadual da empresa autora, o reconhecimento de que os autores não detinham a posse do estabelecimento na data dos fatos e a condenação da ANP à regularização imediata da situação cadastral da empresa. Alegam os autores, em resumo, que firmaram contrato de operação de posto revendedor com a Ipiranga Produtos de Petróleo S/A em 08.12.2016, pelo prazo de 78 meses, para exploração da atividade de revenda de combustíveis da marca Ipiranga no imóvel situado na Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 2.840, Pirituba, São Paulo/SP. Por dificuldades financeiras, o autor Luiz Carlos Ferreira cedeu a posse da empresa e do imóvel, mediante instrumento particular de arrendamento firmado em 15.12.2018, pelo prazo de 1 (um) ano, com previsão de término em 14.12.2019, a terceiros. Os autores sustentam que, findo o prazo contratual, os arrendatários permaneceram indevidamente na posse do imóvel, contraindo obrigações e responsabilidades, sem efetuar os pagamentos devidos. Em razão disso, o autor Luiz Carlos Ferreira ajuizou ação de reintegração de posse, autuada sob o nº 1012358-22.2020.8.26.0020, perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional XII de Nossa Senhora do Ó, na qual o mandado de reintegração foi cumprido em 10.12.2021 e certificado em 14.12.2021 (ID 230268800). Paralelamente, em fiscalização conjunta denominada "Operação Petróleo Real", realizada em 07.07.2021 com a participação da ANP, IPEM-SP, SEFAZ-SP, Polícia Civil e Polícia Militar, o estabelecimento foi autuado e seus equipamentos interditados, conforme Documento de Fiscalização nº 583043 (ID 240377450). Na ocasião, foram constatadas as seguintes infrações: rompimento de lacres e remoção de faixas de interdição apostos em fiscalização anterior da ANP de 26.10.2020 (DF nº 578892); comercialização de Gasolina C Comum com teor de etanol anidro de 49% vol. (especificação correta: 27% ± 1% vol.); armazenamento de Gasolina C Aditivada com teor de etanol anidro de 35% vol. (especificação correta: 27% ± 1% vol.); comercialização de Etanol Hidratado Combustível Comum com massa específica a 20°C de 811,4 kg/m³ e teor alcoólico de 92,40% massa, ambos fora das especificações; e ausência de equipamentos necessários às análises previstas na Resolução ANP nº 9/2007. Laudos laboratoriais emitidos pelo IPT-SP, contratados pela ANP, confirmaram as irregularidades detectadas em campo e apontaram, adicionalmente, presença de metanol no etanol hidratado com teor de 25,9% vol. (máximo tolerado: 0,7% vol.) e Óleo Diesel B S10 Comum fora das especificações (ID 240362921). No mesmo dia da fiscalização, 07.07.2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo procedeu à suspensão preventiva da…
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