Processo 5037036-65.2025.4.04.0000
TRF4 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5037036-65.2025.4.04.0000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5015675-08.2025.4.04.7108/RS AGRAVANTE : LISIANE DUARTE BASSANI ADVOGADO(A) : PABLO PICININ SAFE (OAB DF022911) AGRAVANTE : MARCELO BASSANI ADVOGADO(A) : PABLO PICININ SAFE (OAB DF022911) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial (evento 46), interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal (evento 29), contra acórdão desta Corte assim ementado (evento 23): DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÍVIDA DE PESSOA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária de nulidade de termo de garantia em alienação fiduciária, indeferiu a tutela de urgência para obstar a consolidação da propriedade fiduciária e suspender atos de expropriação sobre o imóvel de matrícula 100.197 do Cartório de Registro de Novo Hamburgo. 2. A tutela de urgência foi indeferida, pois o imóvel foi oferecido em garantia de empréstimo a pessoa jurídica, sendo os agravantes os únicos sócios. De acordo com o Tema 1.261/STJ, nesses casos, a regra é a penhorabilidade do bem de família, cabendo aos proprietários demonstrar que o débito da pessoa jurídica não reverteu em benefício da entidade familiar. 3. Os agravantes não se desincumbiram do ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica não reverteu em favor da entidade familiar, e a destinação do empréstimo para dívidas da empresa não afasta o proveito familiar, dada a condição de únicos sócios. 4. A conduta de ofertar o bem em garantia e, posteriormente, tentar excluí-lo da responsabilidade patrimonial, configura venire contra factum proprium, decorrente do princípio da boa-fé objetiva, que impede o exercício de comportamento em contradição com a conduta anteriormente praticada. 5. O agravo interno interposto pelos agravantes foi considerado prejudicado, uma vez que o agravo de instrumento principal já estava apto para julgamento. O processamento do agravo interno demandaria tempo adicional para manifestação da parte adversa e inclusão em pauta, o que seria contrário à celeridade processual e ao disposto no art. 1.021, § 2º, do CPC. 6. Agravo de instrumento desprovido. (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5037036-65.2025.4.04.0000, 4ª Turma, Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 11/03/2026) A Vice-Presidência desta Corte determinou o sobrestamento do recurso especial, nos seguintes termos (evento 39): O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema 1261 STJ : A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar: II) em relação ao ônus da prova, a) se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da pessoa jurídica se reverteu em benefício da entidade familiar; e b) caso os únicos sócios da sociedade sejam os titulares do imóvel…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.