Processo 5037090-57.2024.8.24.0038

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5037090-57.2024.8.24.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última publicação
10/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5037090-57.2024.8.24.0038/SC AUTOR : MARCO JONATAN ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN (OAB SC036629) ADVOGADO(A) : JEFFERSON ALLAN VOLLMANN RÉU : SBARAINI SECURITIZADORA S.A ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) RÉU : SBARAINI CAPITAL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) RÉU : SBARAINI AGROPECUARIA S/A IND. E COM. ADVOGADO(A) : PEDRO ANTONIO COELHO DE SOUZA FURLAN (OAB PR012324) ADVOGADO(A) : ANEMERE DULABA MARCONDES (OAB PR031382) ADVOGADO(A) : MATHEUS ANDRADE VENZEL (OAB PR096329) ADVOGADO(A) : GABRIEL GEOVANE DULABA MARCONDES (OAB PR112223) RÉU : SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) RÉU : EDUARDO SBARAINI ADVOGADO(A) : GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB PR041756) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Marco Jonatan Zimmermann em face das pessoas jurídicas e da pessoa física acima qualificadas, sob a alegação de que efetuou aportes financeiros, no importe total de R$ 183.500,00 (cento e oitenta e três mil e quinhentos reais), em plataforma digital de arbitragem de criptoativos operada pela primeira ré, tendo sido surpreendido com a impossibilidade de resgate em decorrência da deflagração da Operação Ouranós, pela Polícia Federal, com paralisação das atividades do grupo por ordem da 1ª Vara Federal de Itajaí. A tutela de urgência foi deferida em parte no evento 6, com a ressalva da Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio. Regularmente citadas, as rés apresentaram contestações: a Sbaraini Agropecuária no evento 14, e as demais rés, juntamente com o corréu Eduardo Sbaraini , no evento 57. Sobrevieram réplicas nos eventos 60 e 77. Intimadas à especificação de provas (evento 120), o autor e as rés Sbaraini Administradora de Capitais, Sbaraini Capital, Sbaraini Securitizadora e Eduardo Sbaraini pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (eventos 132 e 133), ao passo que a Sbaraini Agropecuária requereu a produção de prova documental e oral (evento 131). Vieram-me conclusos os autos. Analisando os autos, infiro que a parte requerida arguiu em sua resposta questões processuais que se amoldam àquelas previstas no art. 337 do Código de Processo Civil, de modo que, na forma do art. 357, I, do mesmo Diploma, deve-se realizar a análise delas antes do prosseguimento do feito, motivo pelo qual passo ao saneamento do processo. I - DAS PRELIMINARES I.1 - Preliminar de ausência de legitimidade passiva (art. 337, XI, do CPC) - Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio A ré Sbaraini Agropecuária S/A Indústria e Comércio arguiu, na primeira oportunidade em que lhe coube falar nos autos (evento 14), a preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando, em síntese, que: (i) não integra grupo econômico com as demais requeridas; (ii) possui objeto social eminentemente rural e florestal, totalmente diverso da atividade de gestão de criptoativos; (iii) nunca esteve envolvida com investimentos de terceiros, sequer figurando como investigada na Operação Ouranós; (iv) o corréu Eduardo Sbaraini é mero acionista minoritário, detentor de 20% das ações recebidas por herança do genitor, sem aporte oneroso, tendo o cargo de Diretor Industrial sido extinto por ocasião da 41ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 02/01/2024; e (v) não se beneficiou dos…

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