Processo 5037092-44.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037092-44.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE EDUARDO DE FREITAS ADVOGADO(A) : RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ200960) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001, com pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos (Petição Inicial. Evento 1): “a) a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para: (i) (ii) determinar a imediata suspensão da exigibilidade dos débitos decorrentes das transações fraudulentas realizadas em 13/03/2026; determinar que a Ré se abstenha de proceder à negativação do nome do Autor, bem como, caso já tenha ocorrido, promova a imediata exclusão de eventual inscrição nos cadastros de inadimplentes; (iii) determinar a suspensão da incidência de juros e encargos relacionados ao débito impugnado; (iv) determinar o restabelecimento da situação da conta bancária, afastando os efeitos das operações fraudulentas; (v) fixar multa diária em caso de descumprimento, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;” . Conclusos, decido O Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente ao caso concreto. O art. 300 do novo Código de Processo Civil prescreve que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito consubstancia-se na relevância da fundamentação, sustentada pela robustez do conteúdo probatório reunido na fase de cognição sumária. O requisito do periculum in mora significa a existência de um grave e sério risco de dano ou perecimento irreparável, com aptidão para ameaçar a efetividade da tutela jurisdicional buscada. Em linhas gerais, a parte autora pretende a concessão da tutela de urgência para que a requerida seja compelida a suspender a exigibilidade dos débitos decorrentes das transações fraudulentas realizadas em 13/03/2026, bem como, também, a suspender a incidência de juros e encargos relacionados ao débito impugnado, o restabelecimento da situação da conta bancária, afastando os efeitos das operações fraudulentas e a retirar o nome do autor dos cadastros inadimplente e restrição de crédito, até o final da presente demanda, pois entende que foi vítima de estelionato. Em juízo de cognição sumária, adequado ao estágio em que o feito se encontra, não é possível conferir plausibilidade às alegações invocadas na petição inicial. A Autora narra que teve do seu celular roubado, no dia 13/03/2026, e que foi coagido a fornecer a senha de acesso ao dispositivo. Aponta que os criminosos acessaram o aplicativo bancário da Caixa Econômica Federal e foram realizadas duas transferências bancárias não autorizadas, que totalizaram o montante de R$ 14.900,00, direcionadas a terceiros. Alega haver falhas de segurança da CEF e que mesmo após apresentar contestação administrativa a requerida manteve a integralidade dos débitos oriundos das transações contestadas. Em que pese o autor afirmar que as transações questionadas destoam do perfil do Autor, esse fato não restou comprovado nos autos. Conquanto o autor defenda que houve falha na prestação de serviços pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ao aduzir que "mesmo após formalmente comunicada acerca da fraude, deixou de adotar providências eficazes para solucionar a situação" , fato é que a pretensão inicial versa sobre inexistência de débito em razão de o autor ter sido vítima de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.