Processo 5037253-90.2021.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5037253-90.2021.4.04.7100/RS EXEQUENTE : VALDIR DE AZEVEDO SOUZA (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIANDRA MENDES FERNANDES (OAB SC052799) ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) EXEQUENTE : VERA LUCIA SILVA SOUZA (Sucessor) ADVOGADO(A) : YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao requerido pela parte exequente no evento 87, PET1 verifico que a revisão do benefício resta pendente de cumprimento. À vista disso, determino: 1. Intime-se a CEAB-DJ pelo evento específico no eproc, ao qual já está associado um prazo, a fim de cumprir o julgado, revisando o benefício da parte exequente de modo a readequar a renda aos novos tetos previdenciários instituídos nas EC 20 e EC 41, ressaltando-se que o reajusta da RMA deverá se estender ao benefício derivado. Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que, querendo, apresente planilha de cálculo dos valores complementares, tendo em vista que o cálculo executado encerra em julho/2021 ( evento 3, CALC3 ). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 3.1 Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso , requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC 2015. 4. Expedição da(s) Requisição(ões) de Pagamento : O prosseguimento do cumprimento da sentença, seja pela requisição do montante integral do crédito executado, seja pelo montante incontroverso do crédito, se dará pela modalidade de requisição (Precatório ou RPV) de acordo com o determinado na lei e observará as seguintes determinações: - Fica autorizada a retenção dos honorários contratuais em favor do(a) procurador(a), caso o instrumento contratual esteja acostado nos autos. - O pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais em favor de sociedade de advogados fica desde já autorizado, em havendo outorga ou contratação expressamente referida no texto dos respectivos instrumentos procuratório e contratual previamente acostados aos autos, em favor da sociedade. - A verba sucumbencial, estando abaixo do limite de 60 salários mínimos, será objeto de requisição em separado, por RPV, conforme previsão do art. 16, §…
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