Processo 5037339-54.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5037339-54.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5037339-54.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5022224-07.2025.8.24.0039/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : LUCILENE APARECIDA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AGRAVADO : MARIA DO NASCIMENTO CORDOVA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AGRAVADO : MAIRA APARECIDA FERNANDES ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AGRAVADO : LUCILANE LEDO ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) AGRAVADO : MARIA DAS GRACAS DE SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Banco do Brasil S.A. interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória ( evento 61, DESPADEC1 ) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Lages que, nos autos da demanda nominada como " ação declaratória e condenatória " n. 5022224-07.2025.8.24.0039, movida por Lucilane Ledo , Lucilene Aparecida Rosa de Oliveira , Maria Aparecida Fernandes, Maria das Graças de Souza Cardoso e Maria do Nascimento Cordova da Silva , afastou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, bem como determinou a inversão do ônus da prova. Para melhor elucidar a matéria debatida nos autos, transcreve-se trecho da fundamentação da decisão recorrida: V - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO  BANCO  DO BRASIL:  Conforme decisão do colendo STJ, TEMA 1.150, o banco requerido possui legitimidade para integrar o polo passivo de ação que discute a eventual falha na prestação de serviço bancário quanto a conta vinculada ao PASEP. Pelo exposto,  INDEFIRO  a preliminar de ilegitimidade passiva  ad causam . VI - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO TEMA 1.300 DO STJ: Filio-me ao entendimento que a presente ação não está sujeita ao Tema 1.300 do colendo STJ, uma vez que não se trata de discussão sobre lançamentos a débito na conta PASEP, mas sobre eventual má gestão por parte do banco demandado. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DIFERENÇA DE VALORES EM CONTA VINCULADA AO PASEP - DECISÃO QUE REJEITOU PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA, PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DEFERIU INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RECURSO DO RÉU - SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DO TEMA 1300 DO STJ - NÃO CABIMENTO - CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE LANÇAMENTOS A DÉBITO - PRESCRIÇÃO DECENAL - INÍCIO DO PRAZO NA DATA DA CIÊNCIA DO PREJUÍZO - APLICAÇÃO DO TEMA 1150 DO STJ - LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. A controvérsia não versa sobre lançamentos a débito na conta PASEP, mas sobre a suposta má gestão do Banco do Brasil quanto à atualização monetária, não se aplicando, portanto, o Tema 1300 do STJ. A pretensão indenizatória fundada em má administração de conta vinculada ao PASEP está sujeita à prescrição decenal, nos termos do Tema 1150, cujo termo inicial é a ciência do titular acerca do prejuízo. Ainda, é legítima a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora, quando demonstrada sua hipossuficiência técnica.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029427-40.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2025). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão com base no Tema 1.300 do STJ. VII  -…

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