Processo 5037346-77.2025.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5037346-77.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONY RIBEIRO DE ALMEIDA, SARAH DOS SANTOS NEVES LUCHI Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER ALVES FERREIRA - ES22286 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REQUERIDO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – PRELIMINARES 2.2.1 – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL Do compulsar dos autos, verifico que a presente demanda trata de ação de indenização por danos materais e morais, na qual os autores aduzem que adquiriram passagens aéreas para voos operado pela Requerida, com o itinerário: Vitória – São Paulo – Porto Alegre, para voo com saída às 06:00 do dia 15/07/2025 e chegada no destino final às 10:25 do mesmo dia, de onde seguiriam para Gramado. Afirmam que tiveram problemas no momento do pouso em São Paulo, perdendo a conexão do voo para o trecho final, ensejando atraso na chegada ao destino. O art. 4º da Lei n. 9.099/95 dispõe que é competente para as causas previstas na Lei dos Juizados Especiais, inciso I, o foro "do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório"; inciso II, "no local onde a obrigação deva ser satisfeita" e; inciso III "do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza". No caso dos autos, os autores estão qualificados com endereço na comarca de Serra/ES, a empresa Requerida possui endereço na cidade de Rio de Janeiro (ID 88938195), bem como o fato ocorreu em cidade diversa desta comarca. E, não obstante a presente demanda se trate de relação de consumo, e os Requerentes tenham sido intimados a trazerem aos autos comprovante de residencia em seus nomes, ID 88704477, deixaram transcorrer in albis o prazo, conforme certidão de ID 92212421. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA . DESCONTO EM CONTA CORRENTE. CESTA BANCÁRIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INDEFERIMENTO DEVIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL . INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-AM - Recurso Inominado Cível: 04506786020238040001 Manaus, Relator.: Flavio Henrique Albuquerque de Freitas, Data de Julgamento: 20/06/2024, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/06/2024) RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC) . PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. PARTE AUTORA NÃO DOMICILIADA NA COMARCA EM QUE FOI PROPOSTA A QUEIXA. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VINCULAÇÃO…
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